Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

1.1 Contratação de serviço de seguro de acidentes pessoais coletivo, com vistas à cobertura de acidentes pessoais, por morte acidental e invalidez permanente, ocorridos no exercício da atividade laboral, em favor de prestadores de serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins por meio do Programa de Serviço Voluntário e do Programa de Residência Jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

1.2  Trata-se de serviço de natureza contínua e são considerados serviços comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

1.3 O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, prorrogável nos termos do contrato, com observância dos preceitos da Lei nº 14.133/21.

 

Justificativa para a contratação

 

2.1 A contratação servirá ao Programa de Residência Jurídica deste Tribunal, regulamentado pela Resolução n.º 571/2023, bem como ao Programa de Serviço Voluntário de que trata a Resolução. n.º 499/2021, destinando-se a cobrir eventuais sinistros ocorridos nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins ou em atividades sob a responsabilidade deste Tribunal, de forma a garantir aos prestadores de serviços voluntários e aos residentes jurídicos o pagamento de indenização em caso de acidentes de trabalho.

2.2 A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações (Portaria TRE/TO n.º 493/2025, ordem 1.148, Código_item 713 - SEI 0004850-60.2024.6.27.8000).

 

Descrição completa da solução

 

3.1 Seguro de acidentes pessoais coletivo, com vistas à cobertura de acidentes pessoais, por morte acidental e invalidez permanente, ocorridos no exercício da atividade laboral, em favor de prestadores de serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com seguintes especificações:

TABELA I

Coberturas

Capital Segurado

Morte Acidental - Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado em caso de morte decorrente de acidente pessoal coberto pelo seguro.

R$ 10.000,00

Invalidez Permanente - Garante ao segurado, em caso de uma Invalidez Permanente por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

R$ 10.000,00

Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas - Garante o reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do capital segurado contratado.

R$ 5.000,00

 

 

Requisitos da contratação

 

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, os casos que constam no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021;

É estimado o quantitativo de 30 beneficiário e os segurados terão idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos.

A SEGURADORA deverá apresentar regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (tenho que ver se isso é considerado requisito de habilitação ou de proposta)

A SEGURADORA deverá garantir aos beneficiários o pagamento correspondente ao valor segurado, no caso de morte acidental do segurado, causado por acidente ocorrido no período de vigência do seguro.

A SEGURADORA deverá garantir ao segurado o pagamento correspondente ao valor segurado, no caso de sua Invalidez Permanente, decorrente de acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro, desde que a invalidez seja constatada mediante laudo médico, dentro de 1 (um) ano, a contar da data do acidente;

O cálculo do valor dessa indenização será efetuado com base no grau de invalidez efetivamente comprovado, de acordo com a “Tabela de Invalidez” aprovada pela SUSEP e constante das Condições Gerais da apólice.

A SEGURADORA deverá garantir ao segurado o reembolso das Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas efetuadas para o seu tratamento até o limite estabelecido na TABELA 1 do item 3.

A cobertura do seguro iniciará às 24:00 horas da data de entrega da relação dos segurados ou em data posterior indicada pelo TRE.

Para novas inclusões, o início de vigência do risco individual será a partir do dia subsequente à solicitação de inclusão, feita pelo TRE à SEGURADORA.

O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega da documentação completa do segurado à SEGURADORA.

O seguro dará cobertura durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e por todo território do Estado do Tocantins.

 

 

Modelo de execução do objeto

 

A apólice do seguro deverá ser entregue ao TRE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da relação dos segurados ou em data posterior indicada pelo TRE.

A vigência da apólice do seguro deverá contar a partir da data de sua emissão pelo período de 12 (doze) meses.

 

São obrigações da contratada:

 

garantir a cobertura dos serviços especificados no item 3 deste Termo de Referência;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto contratado;

Apresentar mensalmente as Faturas/Notas Fiscais discriminativas com o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) e as coberturas prestadas, para fins de Atesto pelo Fiscal do Contrato;

responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;

sujeitar-se à fiscalização por parte da Contratante, por meio de servidor designado para acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TRE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

indicar um preposto que será o responsável pelo atendimento às solicitações do TRE durante toda a vigência do contrato, fornecendo telefone e e-mail para contato;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo TRE, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, através de seu preposto ou Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da seguradora;

entregar a apólice do seguro conforme estabelecido no item 5.1;

efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega da documentação necessária;

aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os endossos que se fizerem necessários, até o limite previsto em Lei;

executar a prestação dos serviços de acordo com os prazos pactuados no Contrato, logo após a comunicação do aviso do sinistro.

 

São obrigações do TRE-TO:

 

exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;

notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

observar para que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;

 

Modelo de gestão de contrato

 

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, na forma da Lei n° 14.133, de 2021 e contrato;

A gestão do contrato será realizada por servidor(es) da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-TO.

As comunicações entre o TRE-TO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp);

A inclusão e exclusão de segurados serão processadas mensalmente através de envio pela contratante da relação, por meio eletrônico, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e data de ingresso dos Residentes Jurídicos/Voluntários. 

A contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, substituir os Residentes Jurídicos/Voluntários segurados.

Qualquer indenização passa a ser devida pela contratada após a entrega da relação dos segurados;

As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados devem estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei n.º 13.709/18 ("Lei Geral de Proteção de dados" ou "LGPD").

 

Critérios de medição e pagamento

 

O TRE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da fatura.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

O TRE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA.

Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (regularidade fiscal, social e trabalhista: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

A escolha do fornecedor far-se-á pela melhor proposta apresentada, desde que cumpridos os demais requisitos previstos neste Termo de Referência.

A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Quanto as condições de habilitação, nos âmbitos fiscal, social e trabalhista, será verificada a regularidade do contratado por meio da certidão emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF:

Não serão exigidos critérios de habilitação econômico-financeiro e técnicos; 

Não será permitida a subcontratação do objeto; 

Será permitida a participação de cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021;

Há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP;

 

Estimativa do valor da contratação

 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24, da Lei n.º 14.133/2021.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

Comete infração adminstrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATADO que :

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Adminsitração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justifica a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

b) Impedimento de liciitar e contratar, quando praicadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 10.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem 10.1, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

d) Multa:

 I. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para infrações descritas nas alíneas "a", "b" e "d" do subitem 10.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 10.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho;

IV.Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 10.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho;

A aplicação das sanções prevsitas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interssado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n.º 14.133/2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a empla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafo do art. 158, da Lei n.º 14.133/2021), para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danso que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoal jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os cados, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160,da Lei n.º 14.133/2021).

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 

Adequação Orçamentária

 

11.1 Informações orçamentárias serão inseridas oportunamente nos autos após informações das unidades competentes e reproduzidas no Edital, se for o caso.


KATHIENE PIMENTEL DA SILVA
Assessora
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Documento assinado eletronicamente em 07/10/2025, às 19:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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