TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS - EJE
Responsável pela demanda: Kahtiene Pimentel da Silva
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação faz-se necessária para garantir a continuidade do Programa de Residência Jurídica, mediante atendimento ao disposto no art. 2º, § 8º, da Resolução/CNJ n.º 439/2022, regulamentado neste Regional pela Resolução n.º 571/2023, servindo também para atender o Programa de Serviço Voluntário de que trata a Resolução n.º 499/2021.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º/1/2026
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
Estima-se a necessidade de fornecimento do seguro a 30 prestadores de serviços, dentre voluntários e residentes jurídicos.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor unitário mensal: R$ 4,00; Valor total mensal: R$ 120,00; Valor anual: R$ 1.440,00
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Demanda consta do Plano Anual de Contratações (Ordem 1.148).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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X |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Kathiene Pimentel da Silva
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 24/09/2025, às 11:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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