TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Portaria Nº 639/2025 PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS, para atuar como Gestor e Fiscal dos Contratos Nº 25 /2025, Contrato Nº 26/2025 e Contrato Nº 27/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento contínuo de materiais de manutenção predial e de manutenção de equipamentos.
Parágrafo único. O Gestor/Fiscal acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor substituto os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato;
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 25/11/2025, às 18:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302574530 e o código CRC DBCC3AF5. |
| 0008046-04.2025.6.27.8000 | 000012302574530v10 |