Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Contrato Nº 24 / 2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA MUSICORUM PROJETOS E PRODUCOES LTDA.

 

A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES nº 317, de 03/07/2025, Matrícula Funcional nº 30925590, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 02/0/2021, Matrícula Funcional nº 30925137, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MUSICORUM PROJETOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.497.770/0001-88, sediada na ARNE 12, Alameda 9, Lote 25, QI G, nº 27, Sala 2 - Plano Diretor Norte, Palmas/TO, telefone: 63 981020428, e-mail: r.stephanes@gmail.com, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Renate Stephanes Soboll, conforme atos constitutivos da empresa apresentados no certame, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0006873-42.2025.6.27.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1    O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de músico regente, para reger o Coral do TRE-TO, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

1.2 Descrição completa da solução:

Item

Quant.

Descrição Técnica

Carga Horária Estimada para 12 (doze) meses

01

01

Prestação de Serviço de Músico Regente compreendendo as seguintes atividades:

a) Promover a regência do Coral.

b) Desenvolver a técnica vocal.

c) Programar e executar o ensaio geral do Coral.

d) Programar e executar ensaio individual ou em grupos menores daqueles que apresentarem maior dificuldade de aprendizado.

e) Programar e executar ensaio individual de solistas, quando necessário.

f) Escolher repertório, com aprovação dos integrantes do Coral.

g) Planejar as aulas.

h) Disponibilizar partituras, cifras e letras, de preferência já digitadas em computador.

i) Participar do planejamento de atividades de apresentações do grupo.

j) Fazer o acompanhamento e regência das apresentações internas e externas do coral.

k) Apresentar mensalmente relatório das atividades do coral.

l) Estimular a integração dos envolvidos nesta atividade.

m) Acompanhar as apresentações do Coral.

n) Comparecer, sempre que convocado, ao Tribunal, independente dos horários dos ensaios regulares, para tratar de assuntos relativos às apresentações do Coral, mediante agendamento prévio entre as partes.

146 horas/aulas, sendo:

-96 horas/aulas destinadas aos ensaios (2 horas semanais);

-50 horas/aulas – para eventuais apresentações internas ou externas

 

 

1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.


CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25/01/2026, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; 
c) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e
d) Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

 

2.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4 A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.


CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, as especificações dos serviços, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto contratual constam nos itens próprios do Termo de Referência, anexo ao edital do certame.


CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.


CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1 O valor anual da contratação é de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) e o valor global de R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais), conforme detalhada na proposta da Contratada (000012302558605).

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.


CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos nos itens próprios do Termo de Referência, anexo ao edital do certame.


CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da estimativa de preço.

7.2 Após o interregno de um ano, contato da data do orçamento, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Parágrafo único - O reajuste será realizado por apostilamento, observando-se ainda o contido nos itens próprios do Termo de Referência.


CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 São obrigações do Contratante, além daquelas constantes nos itens próprios do Termo de Referência:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
d) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
f)  Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 São obrigações da Contratada, além daquelas constantes nos itens próprios do Termo de Referência:

a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 


CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 

10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros, fora das hipóteses permitidas em Lei, dos dados obtidos em razão desta contratação.

10.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas nos itens próprios do Termo de Referência, anexo ao edital do certame.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

12.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

12.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

12.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.9 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.

 

12.10 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na dotação orçamentária 02.122.0033.20GP.0017 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da JE – No Estado do Tocantins, no elemento de despesas: 3.3.9.0.39.48 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Serviços de Seleção e Treinamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Seccional Palmas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, no processo administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
 


Renate Stephanes Soboll
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 12/11/2025, às 11:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 14/11/2025, às 10:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ANA CECILIA MACHADO CATAPAN
Diretora-Geral Substituta
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Documento assinado eletronicamente em 19/11/2025, às 16:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302566300 e o código CRC F32BA0E8.




0006873-42.2025.6.27.8000 000012302566300v5