TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
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PROCESSO |
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0007099-47.2025.6.27.8000 |
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INTERESSADO |
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COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL |
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ASSUNTO |
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ANÁLISE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aquisição de Medicamentos para COMED |
Despacho nº 52701 / 2025 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de solicitação da Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para o Serviço Médico deste Tribunal, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência ajustado (evento 000012302535685).
Informo que o Documento de Oficialização da Demanda/DOD está anexado no evento 000012302506720, os Estudos Técnicos Preliminares/ETP no evento n.º 000012302511470, e o Termo de Referência/TR ajustado no evento n.º 000012302535685.
Verifica-se que a demanda consta no Plano Anual de Contratações 2025, como se vê no item 1.23, evento 000012302493139 do SEI 0004850-60.2024.6.27.8000.
A Seção de Compras (SECOM), por meio do evento 000012302445096, manifestou-se nos seguintes termos:
"Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, referências e propostas nos eventos 000012302554734, 000012302554737, 000012302554739, 000012302554741, 000012302554745 e 000012302554751, 000012302554766, 000012302554769, 000012302554804, 000012302554811, 000012302554812, 000012302554781, 000012302554784, 000012302554789 e 000012302554791, sintetizadas na planilha, evento 000012302554828, foi apurada média geral de R$ 12.202,66 (doze mil, duzentos e dois reais e sessenta e seis centavos), para a despesa em tela.
Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:
- Para o cálculo da média geral da despesa, foi considerado o somatório da média total por item;
- Como mencionado na letra "c.1)" do segundo parágrafo desta Informação, efetuamos pesquisas em sites especializados para verificar quanto à compatibilidade dos preços então ofertados, com valor unitário e frete calculado proporcionalmente ao quantitativo disponível no site, para entrega nesta Capital, inclusive em alguns itens com valor unitário apresentados/pesquisados, multiplicados pelas quantidades específicas nas caixas, bem como os apresentados em caixas nos sites divididos pelo valor da ampola, conforme TR, como se vê nos eventos 000012302554734, 000012302554737, 000012302554739, 000012302554741, 000012302554745 e 000012302554751, cujos valores pesquisados foram utilizados para o cálculo da média de preços e como parâmetro/referência na análise desta Seção;
- Itens com a utilização da mediana para o cálculo da media unitária.
Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, as empresas abaixo apresentaram as melhores propostas e, quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas, na presente data, bem como na verificação quanto a possíveis sanções às referidas empresas, conforme Certidões SICAF e Consulta consolidada - CNJ e Portal de Transparência - CEIS, foi constatado que as mesmas não possuem impedimento de contratar com a União, na presente data"
Instada a se manifestar, a COMED, por meio do Despacho 52214 (000012302560017), assim declarou:
"Após análise das propostas feitas para a venda dos medicamentos solicitados (evento 000012302557805), informo que todas atendem ao estipulado no termo de referência (evento 000012302535685), não havendo nenhuma restrição a qualquer item ou a qualquer empresa farmacêutica elencada."
A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atender à despesa, conforme registrado nos eventos 000012302560096, 000012302560125 e 000012302560127.
Em seguida, a COMAP sugeriu a realização da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021 (evento 000012302561496).
Ante o exposto, acolho a manifestação da COMAP e RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, assim como submeto os autos para conhecimento de Vossa Senhoria e análise pela ASJUR dessa Diretoria Geral, acerca da autorização para emissão de notas de empenho em favor das empresas DENTAL REDENÇÃO COM. DE PROD. ODONTOLGICOS LTDA, CNPJ: 11.670.904/0001-40, valor total de R$ 4.786,30 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), J C DE BARROS LTDA, CNPJ: 00.542.637/0001-00, valor total de R$ 3.386,90 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), e EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 15.439.366/0001-39, valor total de R$ 1.263,00 (um mil, duzentos e sessenta e três reais).
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 11:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0007099-47.2025.6.27.8000 | 000012302561650v4 |