Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Descrição do objeto

1.1. Contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de medicamentos para a Coordenadoria Médica do Tribunal, para o exercício de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento bem como no disposto na Lei nº 14.133/2021.

1.2. Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência (e demais documentos que compõem o Edital), por meio de especificações usuais e praticadas no mercado, nos termos inciso XIII, do art. 6º, da Lei nº 14.133/2021.

2. Justificativa para a contratação

2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de medicamentos para a Coordenadoria Médica do Tribunal, para o exercício de 2026, na medida em que há assistência direta à saúde dos servidores beneficiários do Plano TRESAÚDE-TO, nos termos da Resolução nº 590/2024 e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.

2.2. O objeto da contratação consta no código item 6515 (Ordem 1.23) da Portaria TRE-TO nº 377/2025, evento 000012302492233, SEI 0004850-60.2024.6.27.8000, do Plano de Contratações 2025.

3. Descrição completa da solução

3.1. A solução consiste na contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de medicamentos para a Coordenadoria Médica do Tribunal, para o exercício de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento bem como no disposto na Lei nº 14.133/2021:

 

MEDICAMENTOS

Item

Descrição do Produto

Quantidade

(unidade)

Valor

Unitário (R$)

Valor

Total (R$)

01

  • Paracetamol genérico ou marca de referência Tylenol
  • Comprimidos de 750 mg.
  • Cada comprimido contém 750 mg de  paracetamol;
  • Excipientes: Celulose microcristalina, amido, bissulfito de sódio, dioctilsulfosuccinato de sódio e estearato de cálcio.
  • Podendo ser em caixa com 20 comprimidos

10

Cx.

   

02

  • Paracetamol genérico ou marca de referência Tylenol
  • Gotas 200mg/ml 15ml

20

Fr.

   

03

  • Oprazon – omeprazol sódico
  • 40mg Pó injetável
  • Via intravenosa Cx. com 20 fr/amp.
  • 20 frascos - ampolas com 40mg+ 20 ampolas de diluente com 10 ml

02

Cx.

   

04

  • Omeprazol 40mg
  • Caixa c/ 30 cápsulas genérico.

20

Cx.

   

05

  • Atrovent gotas
  • Marca de referência.

01

Fr.

   

06

  • Dipirona 1 g comprimido genérico ou marca de referência Novalgina.
  • Caixa com 10 comprimidos.

30

Cx.

   

07

  • Dipirona gotas genérico ou marca de referência Novalgina.
  • Cada ml contém: dipirona 500 mg. Frasco com 10 ml.

40

Fr.

   

08

  • Berotec gotas - Marca de referência.

01

Fr.

   

09

  • Hidrocortisona injetável genérico ou marca de referência Solu-cortef.
  • 21- succinato sódico de hidrocortisona .... 100 mg
  • Embalagem acompanhada de uma ampola de 2 ml de diluente.
  • Cada ampola de diluente contém:
    • "Água para Injeção Bacteriostática"
    • Álcool benzílico .............................. 9,45 mg
    • Água destilada q.s.p. ........................... 1 ml

03

Fr. / Amp.

   

10

  • Hidrocortisona injetável 500mg genérico ou marca de referência Solu-cortef.
  • 21- succinato sódico de hidrocortisona ..... 500 mg
  • Embalagem acompanhada de uma ampola de 4 ml de diluente.
  • Cada ampola de diluente contém:
    • "Água para Injeção Bacteriostática"
    • Álcool benzílico .............................. 9,45 mg
    • Água destilada q.s.p. ........................... 1 ml

03

Fr. / Amp.

   

11

  • Neomicina+bacitracina pomada
  • 5 mg de sulfato de Neomicina e 250 U.I. de Bacitracina por g.
  • Bisnagas com 15 g

20

Bisn.

   

12

  • Epinefrina injetável genérico ou marca de referência Epinefrina Hipolabor.
  • 1:1000 ampola 1ml

10

Amp.

   

13

  • Cloridrato de Lidocaína 2% sem vasoconstritor sol.
  • Injetável 20 ml

05

Fr.

   

14

  • Pulmicort Suspensão para Nebulização. Estéril. 0,25 mg/ml.
  • Embalagens com 20 frascos contendo 2 ml.
  • Composição (Cada ml contém):
    • Budesonida ..................0,25 mg ou 0,50 mg
    • Excipientes q.s.p. ..................................1 ml
    • Excipientes: edetato dissódico, cloreto de sódio, polissorbato 80, ácido cítrico, citrato de sódio e água para injeção.

05

Cx.

   

15

  • Dipirona sódica amp. 2ml
  • 500mg/ml – IV/IM
  • Solução injetável

30

Amp.

   

16

  • Meloxicam – soluçao injetável 15mg/1,5ml.
  • Cx. com 5 ampolas de 1,5 ml.

05

Cx.

   

17

  • Fenergan 50mg/2ml
  • Cloridrato de prometazina
  • Uso intramuscular
  • 2 ml cx. c/ 25 ampolas

01

Cx.

   

18

  • Bromoprida inj. amp. 2 ml

30

Amp.

   

19

  • Vonau 4mg comp. Sublingual
  • Cx. c/ 10 comprimidos

05

Cx.

   

20

  • Vonau 8mg comp. Sublingual
  • Cx. c/ 10 comprimidos

05

Cx.

   

21

  • Ceftriaxona 500Mg IM

10

Fr. / Amp.

   

22

  • Ceftriaxona 1g IM

10

Fr. / Amp.

   

23

  • Solução de Cloreto de Sódio a 0,9%
  • 250ml
  • Sistema fechado (soro fisiológico) para infusão venosa.

40

Fr.

   

24

  • Solução de Glicose a 5%
  • 500ml
  • Sistema fechado (soro glicosado) para infusão venosa.

20

Fr.

   

25

  • Solução Glicofisiológica
  • 500ml
  • Sistema fechado (soro glicofisiológico) para infusão venosa.

40

Fr.

   

26

  • Solução de Cloreto de Sódio a 0,9%
  • 500ml
  • Sistema fechado (soro fisiológico) para infusão venosa.

40

Fr.

   

27

  • Prednisolona 40 mg - Caixa c/ 7 comprimidos

10

Cx.

   

28

  • Fitoscar 60 mg
  • Pomada

15

Bisn.

   

29

  • Buscopan Composto (em gotas)
  • 20 ml

10

Fr.

   

30

  • Água para injeção
  • Ampola 10 ml

30

Amp.

   

31

  • Anlodipino 10 mg
  • Caixa c/ 30 comprimidos

01

Cx.

   

32

  • Glicose 50%
  • Ampola 10 ml

20

Amp.

   

33

  • Captopril 25 mg
  • Caixa c/ 30 comprimidos

01

Cx.

   

34

  • Álcool 70%
  • Frasco 1.000 ml

20

Fr.

   

35

  • Desloratadina 5 mg
  • Caixa c/ 10 comprimidos

05

Cx.

   

36

  • Betatrinta 5mg + 2mg/ml
  • 5mg de Betametazona como dipropinato + 2mg de Betametasona como fosfato dissódico.

10

Amp.

   

TOTAL

 

Legendas: Cx. (caixa); Fr. (frasco); Amp. (ampola); Bisn. (bisnaga).

 

4. Requisitos da contratação

4.1. Início, data de entrega, período de execução

4.1.1. A contar da data da emissão da nota de empenho, a empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entregar os itens, em sua totalidade, no endereço descrito no item 5.1.2.

4.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade

4.2.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024.

4.2.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

4.2.3. Boas Práticas de Fabricação (BPF) da ANVISA.

4.3. Critérios de sustentabilidade

4.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

4.3.2. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Resoluções TSE nº 23.474/2016, que dispõe sobre os critérios para a promoção de contratações sustentáveis e a redução de impactos ambientais no da Justiça Eleitoral; e 23.702/2022, que estabelece diretrizes e regras para que a Administração Pública, dentro da Justiça Eleitoral, realize suas compras e contratações de forma mais eficiente, transparente e alinhadas com as melhores práticas de governança e sustentabilidade.

4.4. Outros Requisitos

4.4.1. Fornecer produtos de primeira qualidade e que atendam às normas do Código de Defesa do Consumidor, possuindo em suas embalagens unitárias, quando indispensável, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso e transporte.

4.4.2. O material que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da comunicação feita pelo TRE-TO.

4.4.3. Em caso de substituição de produto, conforme previsto no item anterior, correrão por conta da contratada as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto.

5. Modelo de execução do objeto

5.1. Local de entrega

5.1.1. A entrega será realizada de acordo com o contido neste instrumento, para a qual será emitida a Nota de Empenho respectiva e encaminhada para a empresa Contratada.

5.1.2 Local de entrega: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, no seguinte endereço: Quadra 112 Sul, SR 03, Lote 32, CEP: 77.020-172 - Plano Diretor Sul - Palmas – TO, Segunda a Sexta-Feira, das 9 as 18h.

5.2. Regime de execução

5.2.1. Os medicamentos deverão ser fornecidos de forma integral (de uma só vez), no prazo estabelecido conforme o quantitativo requisitado.

5.3. Prazo de entrega

5.3.1. A licitante terá até 30 (trinta) dias corridos para entregar dos materiais, contados a partir da emissão da Nota de Empenho.

5.3.2. O TRE-TO reserva-se o direito de recusar o recebimento dos materiais, no ato da atestação, caso não estiver de acordo com o solicitado neste Termo de Referência, devendo ser substituídas automaticamente, às suas custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

5.4. Recebimento

5.4.1.O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, a ser realizado no horário e endereço constantes do item 5.1.2., mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta, e em seguida, ou conjuntamente, será feito o recebimento definitivo, por servidor(a) da COMED/SGP, mediante recibo e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal.

5.4.2. O Recebimento definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.

5.4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4.4. Somente serão aceitos os materiais entregues se decorrido no máximo 10% (dez por cento) do prazo de validade impresso na embalagem.

5.5. Obrigações da Contratada

5.5.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo de Referência.

5.5.2. Entregar os materiais conforme previsto no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta.

5.5.3. Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com o produto, a empresa deverá substituí-lo com o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.

5.5.4. Em caso de substituição dos materiais, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada.

5.5.5. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa prevista por atraso.

5.5.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado.

5.6. Obrigações do TRE-TO

5.6.1. Receber o material e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

5.6.2. Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota fiscal/fatura.

6. Modelo de gestão de contrato

6.1. Modo de formalização da contratação

6.1.1. Por meio de Nota de Empenho e atesto.

6.2. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada

6.2.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).

7. Critérios de medição e pagamento

7.1. Critérios de medição

7.1.1. Por unidade de produto entregue, mediante emissão de Nota Fiscal.

7.2. Prazo de Pagamento

7.2.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os produtos discriminados, no ato da entrega dos materiais.

7.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.

7.3. Forma de pagamento

7.3.1. O pagamento será efetuado, em até 10 dias, em conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal, atestada por servidor(a) da COMED/SGP.

7.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta bancária.

7.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.

7.3.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.

7.3.5. O TRE-TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência.

7.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8. Forma e critérios de seleção do fornecedor

8.1. Identificação do bem comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade

8.1.1. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

8.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

8.2. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços

8.2.1. Não se Aplica.

8.3. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006

8.3.1. Poderá ser concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos § 1º ao § 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. Critérios de julgamento e aferição da Proposta mais vantajosa

8.4.1. O fornecedor poderá ser selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, havendo, entretanto, a possibilidade de contratação mediante Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5. Exigência de habilitação

8.5.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

8.5.2. Será permitida a participação cooperativas, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

8.5.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

8.5.4. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

8.5.5. Serão exigidos, caso não estejam disponíveis no SICAF:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal (https://consulta-crf.caixa.gov.br/);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces);

d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

e) No Portal de Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

9. Estimativa do valor da contratação

9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

10. Adequação orçamentária

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no devido processo SEI.

11. Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021); e

d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho; iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.

11.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

11.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.15 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

12. Forma de reajustamento do contrato

12.1. Não se aplica. Entrega imediata.

 


ORNILO VIEIRA SILVA FILHO
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 29/09/2025, às 09:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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