TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Termo de Cooperação Nº 14 / 2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS POR INTERMÉDIO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS – TRE/TO E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO TOCANTINS - CRC/TO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO por intermédio da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS - EJE/TO, CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, com sede nesta Capital, situado na Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2 Plano Diretor Norte – Palmas/TO, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Adolfo Amaro Mendes, e diretor da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS, conforme Regulamento instituído pela Resolução TRE-TO nº 443, de 25 de março de 2019, e do outro lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO TOCANTINS - CRC/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 38.155.081/0001-71, representado por seu Presidente Contador Marcio Sousa Ribeiro, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento visa à cooperação entre os partícipes, objetivando a cooperação técnico-científica e cultural, o intercâmbio de conhecimento, informações, experiências e realização de eventos de educação e desenvolvimento visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos profissionais de contabilidade do Estado do Tocantins, com abordagem nas mudanças legislativas ocorridas na legislação pertinente à arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e partidos políticos, alinhado às inovações da Legislação Eleitoral sobre as permissões e proibições atuais e esclarecimento das dúvidas sobre o tema.
1.2 .Conscientizar, capacitar, mobilizar, em anos eleitorais, os contadores do Estado do Tocantins no tocante à Prestação de Contas Anuais e Eleitorais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE COOPERAÇÃO
2.1 A execução das atividades será realizada em conjunto, por intermédio da EJE/TO e do CRC/TO, propiciando aos profissionais de contabilidade a assimilação do conteúdo apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Compete ao Tribunal Regional Eleitoral
Incluir no planejamento anual, prioritariamente em anos eleitorais, eventos que atendam o objeto do presente Termo;
Indicar instrutor(es) para atuarem nos eventos;
Orientar e apoiar no Curso Prestação de Contas Eleitorais – Modalidade Presencial.
3.2. Compete ao Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRC/TO:
Promover a contratação de instrutor para ministrar o curso e disponibilizar espaço físico adequado para sua realização;
Divulgar o curso e fomentar a participação dos contadores;
Realizar logística de inscrição;
Disponibilizar colaboradores para apoio durante os eventos;
Apresentar à EJE/TO relatório de participação dos profissionais no curso objeto deste Termo;
Disponibilizar espaço físico (auditório), ou realizar o evento na sede do TRE, conforme decisão da organização do evento.
Disponibilizar recursos físicos e tecnológicos para os eventos.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do acordo de cooperação firmado, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
4.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
4.3 É vedado, fora das hipóteses permitidas em Lei, o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos.
4.4 É dever dos Partícipes orientar os envolvidos nas ações objeto do presente Instrumento, acerca dos deveres e responsabilidades decorrentes da LGPD.
4.5- Cabe aos Partícipes adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.6 – As Partes obrigam-se mutuamente a prestar auxílio para a elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.
CLÁUSULA QUINTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O presente Acordo não implica em qualquer obrigação de transferência de recursos financeiros entre a Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins – EJE/TO e o Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRCTO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
7.1 Incumbe ao TRE promover a publicação oficial, conforme a praxe, no Diário Oficial da União e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
7.2 O TRE divulgará o presente instrumento no Portal da Transparência, reservada ao CRC a faculdade de, no interesse institucional, igualmente divulgar o Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Mediante aditivo, as partes poderão promover alterações ao presente instrumento, desde que não importem em descaracterização de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, em razão de inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou por iniciativa unilateral de qualquer delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de trinta dias, de uma à outra, restando a cada qual, tão-somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 Por força de inciso I do art. 109 da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Palmas, Estado do Tocantins, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.
Datado eletronicamente pelo sistema.
Palmas - TO, 22 de setembro de 2025
| MARCIO SOUSA RIBEIRO |
| Usuário Externo |
Documento assinado eletronicamente em 09/10/2025, às 14:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Desembargador ADOLFO AMARO MENDES |
| Presidente |
Documento assinado eletronicamente em 09/10/2025, às 17:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302532656 e o código CRC F74ADCC9. |
| 0001327-57.2025.6.27.8080 | 000012302532656v1 |