TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Portaria Nº 536/2025 PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO, para atuar como Gestora/Fiscal do CONTRATO 16/2025, cujo objeto é o fornecimento de serviço mensal de comunicação de dados para prover acesso à rede da Justiça Eleitoral e à internet na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins – TRE/TO e seus Anexos, localizados na cidade Palmas, e em seus respectivos Cartórios Eleitorais à internet nas modalidades de Link de Acesso à Internet dedicada com IP Fixo e links de internet padrão ÓPTICO/Xdsl com IP Fixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor/Fiscal acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ NETO LUZ CARNEIRO.
Art. 2° A Gestora/Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei n.º 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato, que podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
| MARCIO DIAS SANTIAGO |
| Secretário de Administração e Orçamento Substituto |
Documento assinado eletronicamente em 08/10/2025, às 15:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0008429-79.2025.6.27.8000 | 000012302543546v3 |