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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS


Contrato Nº 13 / 2025

CONTRATO DE LICENÇAS DE ACESSO À PLATAFORMA INTEGRADA DE TREINAMENTO ONLINE KNOWBE4, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.

 

Compareceram de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, CNPJ/MF nº 05.789.902/0001-72, representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES nº 317, de 03/07/2025, Matrícula Funcional nº 30925590, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 01/07/2021, Matrícula Funcional nº 30925137, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 57.142.978/0001-05, estabelecida na rua Marina La Regina, 227, 3º Andar, salas 11 a 15, Centro, Poá/ SP, CEP: 08550-210, telefone: (11) 3179-6700, endereço eletrônico: governo@brasoftware.com.br, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Walter Ferreira da Silva Junior, identidade nº 27****46 SSP/SP e CPF nº 272.***.***-62, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com as disposições legais, mormente, a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, o presente CONTRATO, sob o regime de execução indireta - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de 700 (setecentas) licenças de acesso à plataforma integrada de treinamento online KnowBe4 - Licença Diamond + AIDA por 36 meses.

§1º. Da Documentação Complementar 

A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, contendo o valor unitário dos serviços a serem executados que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.

§2º. Da Comunicação entre Contratante e Contratada

a) Toda e qualquer documentação relativa à contratação deverá ser encaminhada à outra parte, prioritariamente, através de correio eletrônico;

a.1) O Contratante poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documento original ou cópia autenticada para verificação da autenticidade dos documentos enviados por correio eletrônico;

b) A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da Contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail;
c) As partes se obrigam a informar o endereço eletrônico de contato em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, caso não tenho sido informado previamente;
d) A comunicação da Contratada com o setor técnico do TRE/ES dar-se-á preferencialmente através do endereço eletrônico nsc@tre-es.jus.br e adicionalmente pelo telefone (27) 2121-8538;
e) A comunicação dos eventos em desacordo com o contrato será feita pelo gestor contratual através do endereço eletrônico ngc@tre-es.jus.br, sendo ela suficiente para caracterizar o início da contagem de prazos de adequação.

§3º. Da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 
c) A Contratada fica obrigada a comunicar ao Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 
d) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
e) Os técnicos da Contratada, durante o desempenho das atividades, poderão ter acesso eventual a dados pessoais controlados pelo Tribunal e, por esse motivo, todos os profissionais que atuarem no contrato deverão assinar o Termo de Ciência e Aceite do Termo de compromisso de manutenção de sigilo - Adendo II do Termo de Referência anexo ao edital de licitação.


CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, nos aspectos quantitativos e qualitativos, incluindo:

a.1) anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
a.2) comunicação das ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
a.3) informação a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 
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a.4) Os fiscais técnicos acompanharão a disponibilidade mensal da plataforma, informando sempre que houver infração aos níveis de serviço estabelecidos;

b) Enviar à Contratada a relação nominal dos usuários que terão acesso à plataforma, incluindo e-mail, no caso de carga manual dos usuários;
c) Prover as condições necessárias para integração da plataforma como o Active Directory (AD) no caso de carga via integração com o AD;
d) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Contrato.

§1º. Do Recebimento e Aceite

a) A documentação que comprova a aquisição das licenças deve ser encaminhada por meio digital para o e-mail do Contratante previsto no contrato, no prazo estabelecido neste instrumento;
b) O recebimento da mensagem com as informações caracterizará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO relativo à ENTREGA 1 (E1);
c) O fiscal técnico do contrato verificará a autenticidade das licenças na plataforma no prazo em até 4(quatro) dias úteis após a entrega E1;
d) A Contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega E1;
e) O recebimento da nota fiscal e a verificação da autenticidade das licenças na plataforma, caracterizarão RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo à ENTREGA 1 (E1);
f) O registro formal do término das atividades de onboarding (configurar a conta, fazer carga de Usuários e a integração com a infra do Contratante) deve ser feito através do endereço eletrônico determinado no contrato;
g) A passagem de conhecimento para os gestores da plataforma deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido neste instrumento;
h) O envio da mensagem eletrônica e o término da passagem de conhecimento caracterização a Entrega2 (E2);
i) O recebimento da mensagem eletrônica e o término da passagem de conhecimento caracterizarão o RECEBIMENTO PROVISÓRIO relativo à ENTREGA 2 (E2);
j) O fiscal técnico do contrato, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, emitirá parecer relativo à execução do serviço, verificando se foram cumpridas todas as exigências e se foi repassado todo o conteúdo;
k) A Contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega 2 (E2);
l) O recebimento da nota fiscal e o parecer técnico caracterizarão o RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo à ENTREGA 2 (E2).

§2º. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Proceder à assinatura digital do contrato ou aditivos em até 03 (três) dias úteis após a seu disponibilização no ambiente SEI do TRE/ES;

a.1) Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de alinhamento do programa e apresentação da plataforma, incluindo:

Estabelecimento do primeiro contato entre o gerente de contas e os administradores da plataforma;
Detalhamento das funções do gerente de contas, onde ele explica qual o seu papel e como apoiará o programa;
Discussão sobre melhores práticas para implantação do programa;
Apresentação das funções básicas da plataforma;

b) Executar o objeto em conformidade com as especificações previstas neste instrumento;

c) Garantir a execução da passagem de conhecimento aos administradores da plataforma;

d) Manter as licenças de acesso ativas, em conformidade com os prazos estabelecidos neste instrumento;

 

d.1) O tempo máximo de paralisação mensal permitido para a plataforma será de 8h, implicando em uma disponibilidade mensal de aproximadamente 99%;

d.2) A Contratada deve prover uma forma de verificar a disponibilidade mensal da plataforma;

e) Manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de treinamentos especificados neste instrumento;

f) Notificar à Contratada sobre a exclusão de algum conteúdo com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;

g) Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, bem como prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais;

h) Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato;

i) Informar os dados do seu domicílio bancário (banco, agência e conta) para o correspondente pagamento, bem como, se é optante pelo Simples Nacional;

i.1) Caso não apresente a informação de opção pelo Simples, os impostos e contribuições poderão ser devidamente retidos ao Tesouro Nacional;

j) Comunicar ao Contratante qualquer alteração no quadro societário e/ou no quadro de empregados que contrarie as disposições da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações posteriores;
k) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

k.1) Sempre que solicitado pela Administração, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;

l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
m) Arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
n) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.

§1º. Requisitos Mínimos da Contratação 

1. Acesso ilimitado à biblioteca com, no mínimo, 300 (trezentos) itens de conteúdo de segurança da informação em português ou em língua estrangeira com legendas em português;

1.1. Plataforma deve estar em conformidade com o padrão WCAG (versão 2 ou superior), para atender as necessidades de usuários com deficiências visuais, auditivas, motoras e cognitivas;
1.2. Deve haver conteúdo específico voltado a LGPD Brasileira;

2. Entregar conhecimento através de conteúdos tais como: vídeos, games, quizzes, artes (posteres), assessments (avaliações);

3. Prover gerenciamento de usuários e cursos, permitindo:

3.1. Seleção de módulos de treinamento para grupo de usuários;
3.2. Atribuição automática de treinamentos para novos usuários;
3.3. Disparo automático de e-mails de lembrete para usuários com treinamentos pendentes;
3.4. Carga de usuários por meio de arquivo .CSV;
3.5. Integração com o AD (Active Directory) do Contratante;
3.6. Inativação de usuários sem perda do histórico de dados;
3.7. Permitir que uma licença de acesso utilizada por um usuário desligado do Contratante possa ser aplicada a um novo usuário, durante o período remanescente do contrato;

3.7.1. Neste caso, não é necessária a manutenção do histórico do usuário antigo;

4. Permitir inserir a identidade visual do Contratante nas campanhas e nas mensagens dirigidas aos usuários;

5. Permitir a carga de conteúdos próprios de treinamento em segurança da Informação do Contratante, em vídeo, no formato PDF ou no padrão SCORM;

5.1. Todas as funcionalidades de gestão disponíveis para os conteúdos nativos devem poder ser aplicadas aos conteúdos próprios do Contratante;

6. Permitir a carga e o aceite de políticas e normas de segurança da informação do Contratante;

7. Prover ambiente de gestão para acompanhamento online de progressão e desempenho dos usuários;

8. Disponibilizar detalhes sobre a porcentagem de inscrições, cursos iniciados, incompletos, concluídos e conhecimento da política de segurança e normas;

9. Prover ambiente de gestão que possibilite a criação de grupos de usuários com base em comportamento frente às simulações e treinamentos realizados;

10. Disponibilizar relatórios executivos e de gestão sobre as campanhas e resultados de treinamentos;

11. Permitir a emissão de certificados para os treinamentos;

12. Prover APIs de relatórios que permitam personalizar os documentos, integrando-os a outros sistemas de negócios para apresentar os dados a partir da plataforma;

13. Disponibilizar perfis de acesso para gestão de campanhas e treinamentos (desejável também perfil para auditoria, porém não obrigatório);

14. Possibilitar a autenticação em dois fatores para usuários e administradores;

15. Possibilitar a criação de campanhas simuladas de phishing, a fim de avaliar o comportamento dos usuários;

15.1. Permitir criação de número ilimitado de campanhas durante a vigência do contrato;

15.2. Disponibilizar pelo menos 50 modelos de campanhas em português e permitir a personalização dos modelos diretamente pelo Contratante;

15.3. Manter histórico por usuário e por campanha;

15.4. Permitir que os usuários sejam testados e instruídos instantaneamente sobre os indicativos fraudulentos da simulação;

16. Possibilitar a criação automatizada de um programa personalizado em segurança da informação ou fazer a recomendação automática de treinamentos, considerando, no mínimo, o nível de risco em segurança da informação dos usuários;

17. Apresentar painel gerencial com indicador de nível de risco em segurança da informação para cada usuário e para a instituição;

17.1. O nível de risco deve ser medido considerando-se pelo menos dois fatores: participação em treinamentos e avaliação nos testes de phishing;

18. Disponibilizar ambiente operacional para alunos e administradores totalmente em língua portuguesa (pt-br);

19. Para evitar dependência tecnológica, a plataforma deve prover APIs que permitam a exportação contínua de todas as informações gerenciais da plataforma de conscientização para base de dados própria do Contratante;

19.1. Informações como evolução da maturidade dos usuários (nível de risco), cursos efetuados, certificados, resultados de testes de phishing, etc, devem ser passíveis de exportação através de 
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APIs;

19.2. Essa característica permite que a Justiça Eleitoral, ao término do contrato, possa prosseguir com seu programa contínuo de capacitação, na forma determinada pelo TCU no Acórdão Plenário3143/2021;

20. A Contratada deve disponibilizar, durante todo período contratual, um gerente de contas para apoiar e orientar a contratante no uso da plataforma, tendo como atribuições:

20.1. Acompanhar o projeto (programa de conscientização);

20.2. Esclarecer dúvidas;

20.3. Sugerir pro ativamente novos caminhos para o programa;
20.4. Ser ponte com o suporte técnico;

20.5. Configurar a conta e fazer a integração com a infraestrutura do Contratante (onboarding);

21. As atividades do gerente de contas podem ser desenvolvidas remotamente, com uso de meios de comunicação digital;

22. A Contratada deve efetuar, a partir das informações fornecidas pelo Contratante, a implantação da solução (onboarding), tarefa que consiste na configuração e integração da infraestrutura tecnológica do Contratante com a plataforma, envolvendo, sempre que aplicável, no mínimo:

22.1. Inclusão das informações dos servidores da contratada em listas de permissão (whitelisting)do Contratante;
22.2. Configuração da integração com Active Directory e ADFS;
22.3. Carregamento dos usuários (extraídos do AD) e classificação em grupos;
22.4. Habilitação de Duplo Fator de Autenticação;

23. Para essa contratação é premissa que a plataforma permita automatização de tarefas, tendo em vista a necessidade de racionalização de recursos humanos da Justiça Eleitoral;

23.1. Atribuição automática de treinamentos, agendamento de campanhas de phishing, apoio técnico na execução do programa de conscientização através da plataforma são fatores fundamentais para o atingimento dos objetivos propostos;

24. Utilização de inteligência artificial para auxiliar na criação de templates de phishing personalizados; atribuição de treinamentos personalizados com base no nível de risco do usuário; e elaboração de questionários sobre as normas de segurança do TRE-ES, de forma a garantir que os usuários entenderam os termos para os quais deram ciência;

25. Deve ser agendada no mínimo 1 (uma) reunião por videoconferência entre o gerente de contas e os administradores do Contratante para passagem de conhecimento, durante o período de onboarding, envolvendo, no mínimo:
Melhores práticas para implantação;
Forma de Acesso dos usuários e download de conteúdos;
Criação de grupos inteligentes;
Atribuição de treinamentos a grupos de usuários;
Carga de conteúdos do Contratante;
Criação e automatização de campanhas de phishing;
Criação de roles (papeis) de segurança;
Carga, inativação e exclusão de usuários;
Personalização de identidade visual;
Emissão e extração de relatórios;

25.1. Toda instrução e passagem de conhecimento é aberta ao quantitativo de profissionais necessários para gestão da plataforma, a critério do Contratante;

25.2. O Contratante poderá ainda, a seu critério, solicitar a inclusão de qualquer outro tema relacionado às especificações constantes neste instrumento; 
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26. A critério do Contratante, podem ser solicitadas outras reuniões por videoconferência com o gerente de contas durante a vigência do contrato.

§2º. Do Suporte Técnico

a) Para o fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a Contratada informou e obriga-se a manter durante toda a vigência do contrato

a.1) Gerente de Contas:
a.1.1) Nome completo:
a.1.2) Telefone:
a.1.3) Endereço eletrônico:
a.2) Canais de comunicação formais para acionar:
a.2.1) o Gerente de Contas:
a.2.2) o suporte técnico relativo a problemas na plataforma:
a.3) Preposto:
a.3.1) Nome completo:
a.3.2) Telefone:
a.3.3) Endereço eletrônico:
a.3.4) Endereço físico:
a.4) Endereço eletrônico para o qual deverão ser enviadas as comunicações do TRE/TO a respeito do contrato, inclusive aquelas referentes a eventuais descumprimentos contratuais: sador@tre-to.jus.br;

b) A Contratada deverá designar um gerente de conta capacitado, treinado e qualificado para cumprir as funções dispostas neste instrumento, disponível 5 dias da semana (úteis) x 8 horas por dia;

b.1) A impossibilidade de estabelecer comunicação com o gerente técnico por mais de 2 (dois) dias úteis através dos canais formais implicará em sanções à Contratada;
b.2) A Contratada deverá substituir o gerente de contas no prazo máximo de 10 dias úteis após solicitação formal do Contratante;

c) Os canais de atendimento para suporte a problemas técnicos na plataforma devem estar disponíveis 5dias na semana (úteis) x 8h por dia;

c.1) O suporte deverá ser prestado via telefone e/ou e-mail, sendo desejável atendimento online com registro de abertura de chamado;
c.2) A impossibilidade de estabelecer comunicação com o suporte técnico por mais de 1 (um) dia útil através dos canais formais implicará em sanções à Contratada;
c.3) A Contratada deverá fornecer, no que couber, os documentos e privilégios (códigos, usuários, senha, etc.) necessários para abertura de chamado de suporte técnico;

d) A Contratada deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE sobre eventual alteração nos canais de comunicação com pelo menos 10 dias de antecedência.


CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O Contratante pagará à Contratada, pelo objeto deste Contrato, a importância total de R$ 47.446,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo R$ 67,78 (sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor unitário das licenças, mediante depósito bancário em sua conta corrente, até o 10º dia útil subsequente ao recebimento definitivo dos serviços, devidamente atestado pelo setor competente deste Tribunal, desde que não haja fato impeditivo provocado pela mesma, obedecida a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Licenças Knowbe4 - Diamond com AIDA

Licença de acesso por usuário pelo período de 36 meses 

700

R$ 67,78

R$ 47.446,00

 

§1º. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo 60% do total pago após a liberação e validação das licenças adquiridas e 40% após a conclusão da fase de implantação e repasse de conhecimento. 

§2º. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente, no que se refere as retenções tributárias.

§3º. O documento fiscal apresentado por ocasião do pagamento deverá ser, obrigatoriamente, emitido pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento de seleção do fornecedor.

§4º. Havendo erro no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquele será devolvido à Contratada pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.

§5º. A empresa optante pelo SIMPLES, para usufruir da isenção da retenção de tributos e contribuições estabelecida pela IN SRF n° 1234/2012, deverá apresentar declaração ORIGINAL (01) via na forma do Anexo IV daquela instrução normativa, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CÓPIA NÃO É VÁLIDA.

§6º. A declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.

§7º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento do documento fiscal, a serem incluídos em documento próprio, são calculados por meio da aplicação da fórmula EM = I x N x VP, na qual:

EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,0001643 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%


CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO

O presente instrumento contratual poderá ser reajustado de acordo com o índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação), sendo que a periodicidade do mesmo será de 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento estimado.


CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

Este instrumento poderá ser alterado em conformidade com as disposições dos artigos 124 a 134 da Lei n.º 14.133/21.

§1º. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

§2º. A decisão sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos respectivos documentos comprobatórios.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Do Cronograma executivo

ETAPA

DESCRIÇÃO

PRAZO

1

Assinatura do Contrato

 

2

Reunião - Alinhamento do Programa e Apresentação de Funcionalida desda Plataforma

até 2 dias após assinatura do contrato

3

Entrega da fase 1 - Liberação das licenças de acesso à plataforma(Início da vigência do contrato)

D (E1)

4

Apresentação do documento fiscal - Fase 1

D+2

5

Aceite Técnico Definitivo - Fase 1

D+4

6

Pagamento - Fase 1 (60% do total)

D+14

7

Entrega da Fase 2 - Configuração da conta, carga de Usuários e aintegração com a infra da contratante (onboardind) Finalizada.

Passagem de Conhecimento Finalizada.

D+25 (E2)

8

Apresentação do documento fiscal - Fase 2

D+30

9

Aceite Técnico Definitivo - Fase 2

D+32

10

Pagamento - Fase 2 (40% do total)

D+42

11

Vigência das Licenças de Uso (Fim da vigência do contrato)

(D) +36 meses

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do presente objeto tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como se encontra em compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e correrá à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral:
. AÇÃO: 02.122.0033.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins
. Natureza de despesa: 33904006 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica/Locação de Softwares
. Empenho nº: 2025NE00401 de 14/08/2025.


CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

Em conformidade com as disposições previstas no edital de licitação, pelo descumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Pelo atraso injustificado na entrega de cada uma das fases, a Contratada sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidente sobre o valor do contrato, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 5% (cinco por cento);
b) Pela inexecução do contrato, a Contratada sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) Pela relação de eventos, a Contratada estará sujeita a sanções da seguinte forma:

 

Grau de Severidade Leve

L1 – Notificação de Descumprimento Contratual – Quando for o caso, a CONTRATADA será notificada e deve adequar-se à exigência contratual formalizada pela Equipe de Gestão Contratual em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. Findo o prazo e mantendo-se os motivos que levaram à notificação, a CONTRATADA estará sujeita a multa diária de 2(duas) vezes o valor unitário da licença contratada, limitados ao total de até 30 (trinta) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.

Grau de Severidade Moderado

M1 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 50% do valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 10 (dez) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.

M2 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 25 (vinte e cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (dias) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.

M3 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 50 (cinquenta) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 10 (dez) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (cinco) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.

Grau de Severidade Grave/Inexecução Contratual

Multa de 30% (trinta por cento) sobre o objeto inexecutado e ressarcimento ao CONTRATANTE do valor correspondente ao período inexecutado, com as devidas atualizações.

G1 – Rescisão contratual

G2 – Impedimento por até 5 (cinco) anos de participação em licitação;

G3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

MLT-DIÁRIA: Multa diária calculada em função de percentuais estabelecidos para M1, M2 e M3. MLT-FIXA: Multa fixa indicada em M1, M2 e M3, parcela única.

 

RELAÇÃO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

Grau de severidade

Leve

Moderado

Grave

L1

M1

M2

M3

Inexecução Contratual

G1

G2

G3

1

Apresentar documentação falsa

 

 

 

 

ª

Não mantiver a Proposta

 

 

 

 

3

Fraudar a execução do contrato

 

 

 

 

4

Comportar-se de modo inidôneo

 

 

 

 

5

Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal

 

 

 

 

6

Negar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido

 

 

 

 

7

Não designar gerente de Contras

 

 

 

 

 

 

8

Deixar de substituir Gerente de Contas no prazo de 10 (dez) dias uteis após a solicitação formal do Contratante (MLT-DIÁRIA)

 

 

9

Quando o Gerente de Contas não se apresentar em reunião pré-agendada (MLT-FIXA)

 

3ª a 6ª

 

 

10

Impossibilidade de estabelecer comunicação com o gerente técnico por mais de 2 (dois) dias úteis através dos canais formais (MLT-DIÁRIA)

 

3ª a 4ª

 

 

11

Impossibilidade de estabelecer comunicação com o suporte técnico por mais de 1 (um) dia útil através dos canais formais (MLT-DIÁRIA)

 

1ª a 5ª

6ª a 15ª

16ª a 20ª

21ª

 

 

12

Reduzir quantidades de treinamentos (conteúdo) da plataforma para o valor inferior ao mínimo exigido.

 

 

 

 

 

 

13

Não comunicar a exclusão de conteúdo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (MLT-FIXA).

 

2ª a 5ª

6ª em diante

 

 

 

14

Não honrar prazo de vigência das licenças de acesso ou interromper totalmente o acesso à plataforma por período superior a 7 dias dentro do mês.

 

 

 

 

15

Indisponibilidade da plataforma por período superior à 8 horas no mês, cuja justificativa não for acatada pelo TRE/TO (MLT-FIXA).

 

2ª a 4ª

5ª a 10ª

11ª

 

 

16

Não responder dentro do prazo estabelecido aos esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato no que diz respeito ao cumprimento do objeto do contrato, mesmo os de ordem técnica, operacional ou administrativa. (MLT-FIXA)

4ª a 10ª

11ª

 

 

17

Deixar de comunicar formalmente ao CONTRATANTE, com pelo menos 10 dias de antecedência, sobre a alteração dos canais formas de comunicação definidos em contrato.

 

1ª a 2ª

3ª a 4ª

5ª a 7ª

 

 

18

Descumprir qualquer dispositivo do termo de sigilo, da política de segurança ou do código de ética do CONTRATANTE.

 

 

 

 

19

Não guardar qualquer sigilo dos dados processados no TRE/TO e/ou divulgar sem autorização formal do Gestor ou Fiscal Técnico do Contrato, informações tratadas nas dependências do CONTRATANTE.

 

 

 

 

20

Deixar de comunicar formalmente à Equipe de Gestão Contratual as eventuais irregularidades (MT-FIXA).

 

 

 

21

Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por mais de 30 (trinta) dias corridos para o caso de notificações LI, 10 (dez) dias corridos no caso de multas com grau de severidade MI e 5 (cinco) dias corridos para as multas com grau de severidade M2 e M3, cuja justificativa não for acatada pelo TRE/TO.

 

 

 

 

22

Qualquer outra obrigação prevista não cumprida pela CONTRATADA, incluindo as exigidas do gerente técnico e dos demais profissionais alocados. (MLT-FIXA ou MLT-DIÁRIA), conforme o caso.

4ª em diante

 

 

 

A Relação de Eventos apresenta um conjunto não exaustivo dos eventos causadores de sanções contratuais. Para cada um dos eventos descritos, uma ou mais sanções poderão ser aplicadas. A tabela a seguir apresenta uma amostra do relacionamento de eventos sanções. O número dentro da tabela descreve o número de vezes (primeira ocorrência e demais reincidências) que o evento ocorreu durante a vigência do contrato (nota-se que, de acordo com os critérios, a reincidência aumentará o grau de severidade.


§1º. Caracterizará a inexecução contratual, suscetível à punição conforme disposto na alínea “b”:

a) inexecução total do contrato:

a.1) a não execução de qualquer serviço, expirados todos os prazos;
a.2) a não assinatura de termo aditivo de prorrogação de vigência, após anuência formal da Contratada;

b) inexecução parcial do contrato: o remanescente do contrato em caso de rescisão unilateral.

§2º. Excepcionalmente, após o prazo previsto na alínea "a" do caput e desde que haja prévia e expressa autorização da Administração, o objeto poderá ser executado no prazo suplementar de até 20 (vinte)dias, sujeitando-se a Contratada à aplicação de multa diária correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidente sobre o valor do contrato, podendo atingir o percentual de 5% (cincopor cento), cumulativa à multa prevista na alínea “a” do caput.

§3º. Poderão ser aplicadas as demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, cumuladas às multas acima previstas.

§4º. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

§5º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada por meio de Guia de Recolhimento da União ou judicialmente.

§6º. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

§7º. As sanções aplicadas serão publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(Ceis).

§8º. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

§9º. A contagem dos prazos inicia-se automaticamente no primeiro dia de atraso na execução do objeto, não havendo necessidade de apresentação de pedido de prorrogação de prazo pela Contratada, exceto nas hipóteses em que a Administração expressamente manifestar seu desinteresse no recebimento extemporâneo do objeto.

§10º. A contagem do prazo estabelecido no §2º inicia-se a partir da data do recebimento, pela Contratada, da comunicação expedida pelo setor competente deste TRE/ES, ou a partir do término do prazo estabelecido na alínea “a.1", caso esta contagem seja mais favorável à Contratada.

§11. A base de cálculo da penalidade de multa será proporcional à parcela do objeto executado em atraso, desde que, ao final dos prazos previstos neste item, o objeto contratado tenha sido recebido deforma integral pelo Tribunal.

§12. Os prazos admitem prorrogação somente nos casos em que o motivo do atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-ES, devendo a solicitação ser sempre por escrito e recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la.


CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Da aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação, dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contado do recebimento do processo.

§1º. No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze)dias úteis a contar da data da intimação, e será decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

§2º. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO E DA NULIDADE DO CONTRATO

A extinção deste contrato obedecerá ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§1º. Do ato de que determinar a extinção deste contrato caberá recurso, ou pedido de reconsideração relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.

§2º. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a declaração de nulidade do contrato observará o disposto nos artigos 147 a 150da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos e ocorrerá na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir questões derivadas deste Contrato fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Palmas/TO.

 

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado, assinado e datado eletronicamente pelas partes.
 


Walter Ferreira da Silva Junior
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 10/09/2025, às 17:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 11/09/2025, às 14:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 11/09/2025, às 15:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302508623 e o código CRC 0411BBF1.




0006958-28.2025.6.27.8000 000012302508623v11