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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Portaria Nº 500/2025 PRES/DG/SADOR

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 117 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor CIRO VERGAS PILGER, para atuar como Gestor do Contrato n.º 14 / 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de elaboração de projeto de recuperação estrutural e inspeção predial no Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 16747 e de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Anexos.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JORGE BERNANDINHO DE SOUSA NETO.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 17/09/2025, às 12:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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