TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços Nº 27 / 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013 / 2025
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.789.902/0001-72, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 NORTE, Conj. 1, Lotes 1/2, Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor-Geral, JOSE MACHADO DOS SANTOS, matricula funcional nº 30925590 e pelo Secretário de Administração e Orçamento, TEODOMIRO FERNANDES AMORIM, matricula funcional nº 30925137, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.013/2025, e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 da Presidência da República e, em conformidade com as informações constantes do Processo Administrativo SEI nº 0017427-70.2024.6.27.8000, resolve registrar os preços dos materiais descritos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa
TREDE CENTER COMMERCE LTDA, doravante denominada FORNECEDORA/DETENTORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.095.876/0001-01, estabelecida na Rua Cândido Amaro Damásio, 1896, Jardim Cidade de Florianópolis, 2° andar, São José/SC, Telefone: (48) 99105-0081, E-mail: licita@tredecenter.com.br / trede.adm@gmail.com, representada neste ato pela Sra. JESSICA TREDE BATISTA DA FONSECA (qualificada nos autos do referido processo SEI), mediante as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (garrafa térmica), para o exercício de 2025, visando atender às necessidades das Zonas Eleitorais, Sede e Anexos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. As especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e da proposta fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2.1. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes desta Ata.
1.3. Não há entidades públicas participantes deste Registro de Preços.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM |
Especificação do objeto |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
27 |
Garrafa térmica em aço inox, capacidade 1,8l, conservação térmica de líquidos frios/quentes, conservação de 6 horas ou mais, ampola de vidro, bomba de pressão, profissional. Conforme Termo de Referência. |
Unidade |
100 |
82,30 |
8.230,00 |
29 |
Garrafa térmica em aço inox, capacidade 500 ml, conservação térmica de líquidos frios/quentes, conservação de 6 horas ou mais, ampola de vidro, bomba de pressão, profissional. Conforme Termo de Referência. |
Unidade |
200 |
56,15 |
11.230,00 |
2.2. O cadastro reserva seguirá a lista do Compras.gov.br, se houver.
2.2.1. A habilitação das licitantes que compuserem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de convocação, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e no Decreto nº 11.462, de 2023.
2.3. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços/IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços/ARP na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. Serão observadas as seguintes regras de controle para a Adesão à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133, de abril de 2021 e do art. 22 do Decreto n. 11.462, de março de 2023.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, quando houver, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual.
4.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, quando houver, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. Após a homologação da licitação, serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
4.4. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou;
5.1.3. na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.6.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.6.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.7. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.6 e no item 5.6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.5.1. Por razão de interesse público;
6.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do serviço;
b) der causa à inexecução parcial do serviço que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do serviço;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do serviço;
f) praticar ato fraudulento na execução do serviço;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade par licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 7.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da requisição, até o limite de 10% (dez por cento);
ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 7.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 7.1, de 10% a 15% da nota de empenho.
7.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 7.1, a multa será de 5% a 8% da nota de empenho.
7.4. A aplicação das sanções previstas nesta ata de registro de preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Todas as sanções previstas nesta ata de registro de preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata de registro de preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a Obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.12. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
7.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
8. DA ENTREGA, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A entrega do objeto deve ser realizada de acordo com a proposta apresentada e com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
8.2. O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento juntamente com a Nota de Empenho/NE pela empresa fornecedora/detentora.
8.3. Somente serão aceitos os materiais entregues se decorrido no máximo 10% (dez por cento) do prazo de validade impresso na embalagem;
8.4. A entrega do material deverá ser realizada na Seção de Almoxarifado (SPA), localizada na Quadra 112 Sul (antiga ARSE 15) Rua SR 03, Lt. 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-172, Palmas-TO.
8.5. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias, mediante Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via, devidamente atestada por servidor da Seção de Patrimônio e Almoxarifado/SPA.
8.6. Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o licitante vencedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo.
8.7. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
8.8. O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
8.9. As demais condições gerais de execução do objeto, tais como as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, bem como outras condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital de licitação que deu origem à presente Ata de Registro de Preços.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame que não ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Seccional Palmas, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
JESSICA TREDE BATISTA DA FONSECA |
Usuário Externo |
Documento assinado eletronicamente em 03/09/2025, às 11:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 04/09/2025, às 17:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
JOSE MACHADO DOS SANTOS |
Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente em 04/09/2025, às 18:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302519649 e o código CRC 30CD8F12. |
0017427-70.2024.6.27.8000 | 000012302519649v2 |