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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0000361-43.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO

ASSUNTO

:

ANEXO I - ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES - PLANILHA DE CUSTOS

 

Despacho nº 41439 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Tratam os autos de pedido formulado pela SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO – SECAP, visando a contratação 5 (cinco) vagas no curso "ELABORAÇÃO DA NOVA PLANILHA DE CUSTOS, FORMAÇÃO DE PREÇOS E TERCEIRIZAÇÃO - COMPLETO E TOTALMENTE PRÁTICO" promovido pela empresa ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.963.479/0001-46, conforme Termo de Referência (000012302519559).

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme eventos 000012302522003000012302522153000012302522156.

Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP, atestou que a contratação do “ELABORAÇÃO DA NOVA PLANILHA DE CUSTOS, FORMAÇÃO DE PREÇOS E TERCEIRIZAÇÃO - COMPLETO E TOTALMENTE PRÁTICO”, se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302520674) que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Em sua análise, a COMAP, sugeriu o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21 (evento 000012302524801).

Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, bem como submeto os presentes autos a Vossa Senhoria para análise, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 22.455,00 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais)., caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.

 

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 11/09/2025, às 10:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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