Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

1.1. A aquisição de mesa digitalizadora para os profissionais de designer gráfico lotados nesta Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.

ITEM QDE DESCRIÇÃO
1 2 Mesa digitalizadora com caneta.
Garantia de 12 (doze) meses.

1.2. O objeto desta aquisição é caracterizado como bem comum, portanto seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, em conformidade ao que preconiza a Resolução TRE-TO nº 560 de 25 de maio de 2023, alinhado ao Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

Justificativa para a contratação

2.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no âmbito de sua missão institucional, de garantir a legitimidade do processo eleitoral, tem desenvolvido várias atividades para dar transparência às ações desta Corte Especializada e assim proporcionar à sociedade o acesso à informação e ser reconhecida como essencial à democracia.

2.2. A aquisição de mesas digitalizadoras é de grande importância e influencia no resultado final otimizando o fluxo de trabalho dos profissional de design gráfico. A precisão superior oferecida por esse dispositivo, em comparação com o mouse convencional, garante um traço mais natural e preciso, resultando em trabalhos de maior qualidade.

2.3. Além disso, a funcionalidade de digitalização automática de materiais agiliza o processo criativo, elevando a eficiência do designer.

2.4. A aquisição dos equipamentos contemplados neste Termo de Referência se faz necessário para proporcionar uma infraestrutura capaz de atender aos diversos trabalhos realizados pela ASCOM/TRE na produção de audiovisuais para produção de conteúdos jornalísticos e informativo à sociedade tocantinense.

Descrição completa da solução

3.1. A aquisição de mesa digitalizadora deverá atender as especificações e condições a estabelecidas a seguir:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO QDE
1 UND Mesa digitalizadora com caneta
Características mínimas:
Área ativa: 26cm X 15cm;
Possuir botões mecânicos personalizáveis para facilitar o uso;
Níves de pressão: 8190;
Resolução da caneta: 5080 Ipi;
Tipo da caneta: Sensível à pressão, sem fio e sem bateria;
Número de interruptores: 3 laterais;
Número de pontas adicionais: 0 pontas Pro Pen 3 (5 pontas padrão, 3 pontas de feltro e 2 pontas de borracha no suporte para caneta);
Hardwere: Porta USB, bluetooh para conecção sem fio, cabo USB C para A (1,8m).
Softwere: Windows 10 ou superior, macOs 13 ou superior, porta USB-A e conexão de internet para baixar driver e possibilidade de download.
Deverá possuir compatibilidade com diversos modelos e marcas de canetas.
Garantia de 12 (doze) meses.
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Requisitos da contratação

4.1. Assistência técnica e/ou garantia.

4.1.1. A contratada deverá fornecer garantia de 12 meses para os equipamentos, contados a partir do dia seguinte ao ateste do fiscal do contrato.

4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.

4.1.3. Em caso do equipamento apresentar defeito, na vigência da garantia, a Contratante solicitará a manutenção corretiva, devendo ser realizada por empresa autorizada pela marca do fabricante.

4.1.4. A Contratada deverá fornecer e substituir os equipamentos durante a garantia sem custos para adicionais para a Contratante.

4.2. Da entrega

4.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Seção de Patrimônio e Almoxarifado (Anexo II), localizado na Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-172, Palmas - TO.

4.3. Sustentabilidade

4.3.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos equipamentos.

4.3.2. Após consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, acessado em 07/03/2025, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021e ainda em consulta ao Guia de Contratações Sustentáveis do TRE - TO, o licitante deverá atender aos critério de sustentabilidade para aquisição de bens - equipamentos de informática e comunicação.

4.3.3. Cumpre destacar que o tipo de bens a ser adquirido é classificado como sendo COMUM, já que pode ser claramente definido e encontrado no mercado, não possuindo características singulares. A empresa contratada deverá atender aos requisitos exigidos no Edital e Termo de Referência nos itens indicados, tendo como obrigações principais que os itens ofertados atendam a todas as exigências de especificação, critérios de sustentabilidade e normativos.

4.4. Não poderão ser contratados aqueles que se inserem nas situações descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

Modelo de execução do objeto

5.1. Regime de execução

5.1.1. A entrega será realizada em parcela única no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, o qual será enviada para o e-mail funcional da Contratada.

5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.2. Horários

5.2.1. A entrega deverá ser realizada no horário de expediente (9:00h às 18:00h) na endereço constante no item 3.2.1. deste termo.

5.3. Subcontratação

5.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5.4. Obrigações do contratado

5.4.1. Realizar a entrega do bem descrito neste Termo de Referência, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados.

5.4.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação.

5.4.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto desta contratação.

5.4.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas.

5.4.5. Manter um canal de comunicação com a ASCOM para eventuais necessidades de acionamento de garantia.

5.4.6. Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.

5.4.7. Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-TO.

5.4.8. Quando da interação do Contratado com o Contratante, ocorrer fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a entrega dos equipamentos, deverá o contratado comunicar ao requisitante, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

5.5. Obrigações do contratante

5.5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Termo de Referência.

5.5.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos equipamentos constantes neste termo de referência.

5.5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.

5.5.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

5.5.5. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na Lei e neste Termo de Referência.

5.5.6. Cientificar o dirigente máximo do órgão para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.

5.5.7. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5.8. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.

5.5.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.

5.6. Recebimento

5.6.1. A Licitante vencedora deverá entregar os equipamentos em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

5.6.2. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta.

5.6.3. A verificação técnica e o recebimento definitivo dos equipamentos deverão ocorrer pela Ascom, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.

5.6.4. A fiscalização não efetuará o ateste da nota fiscal até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pelo servidor nomeado como fiscal. (Art. 119 c/c art, 140 da Lei nº 14133, de 2021).

5.6.5. Em caso de necessidade de substituição de produto, correrá por conta da licitante vencedora as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto.

5.6.6. A nota fiscal somente será atestada pelos gestores/fiscal do contrato após recebimento definitivo dos bens e, assim, encaminhada para pagamento.

Modelo de gestão de contrato

6.1. A Contratação será formalizada mediante a emissão celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho).

6.2. A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021 art. 115, caput).

6.3. A entrega dos equipamentos deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor da ASCOM.

6.3.1. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada a entrega dos equipamentos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1°).

6.3.2. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2°).

6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários Fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1°).

6.7. As comunicações entre o TRE-TO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se inclusive, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.8. O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

6.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

Critérios de medição e pagamento

7.1. A avaliação da execução para pagamento do objeto utilizará o disposto neste item.

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

7.2.1. Não atender aos requisitos mínimos deste Termo de Referência.

7.2.2. Deixar de entregar, ou não entregar o bem com a qualidade mínima exigida o objeto contratado; ou

7.3. A aferição da execução do objeto contratual para fins de pagamentos considerará os seguintes critérios:

7.3.1. A aferição da execução do objeto levará em consideração a qualidade, pontualidade e atendimento na entrega dos equipamentos.

7.4. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a data do recebimento da fatura/nota fiscal devidamente atestada por servidor da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

8.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1.1. A seleção do contratado poderá ser por intermédio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021. Será selecionado pela melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.

8.1.2. O critério julgamento adotado será: MENOR PREÇO POR ITEM.

8.2. Exigências de habilitação

8.2.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no Edital e neste Termo de Referência.

8.3. Vedação ou não da participação de cooperativas

8.3.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

8.4. Vedação ou não da participação de empresas reunidas em consórcio.

8.4.1. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

Estimativa do valor da contratação

9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

Adequação orçamentária

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

12.1. Por ser o objeto de entrega imediata, não há previsão de reajuste.


CLAUDIO DA SILVA SOUZA
Assistente II
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Documento assinado eletronicamente em 08/04/2025, às 16:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


THAISE MOREIRA MARQUES
Assessora de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 08/04/2025, às 17:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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