TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: Ascom
Responsável pela demanda: Cláudio da Silva Souza
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de mesa digitalizadora é necessária para melhorar e dar um suporte essencial para o profissional de design gráfico em produzir resultados eficientes. As vantagens são a precisão incomparavelmente superior que ela dá em relação ao mouse, necessária para produzir melhores resultados, pois torna o traço mais natural, e a digitalização automática do material, que agiliza o trabalho.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A previsão de entrega esta prevista para abril de 2025.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
02 (duas) mesas digitalizadoras com área ativa mínima de 15cm X 9,5cm.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Informamos que a aquisição de mesa digitalizadora já está prevista no Plano de Contratações 2025 (item 1.14), Anexo portaria 887 publicação DJE (000012302355100).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
X |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Claudio da Silva Souza - Ascom
* Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).
THAISE MOREIRA MARQUES |
Assessora de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial |
Documento assinado eletronicamente em 25/02/2025, às 09:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302418624 e o código CRC 77CD69D3. |