Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Ascom

Responsável pela demanda: Cláudio da Silva Souza

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A aquisição de mesa digitalizadora é necessária para melhorar e dar um suporte essencial para o profissional de design gráfico em produzir resultados eficientes. As vantagens são a precisão incomparavelmente superior que ela dá em relação ao mouse, necessária para produzir melhores resultados, pois torna o traço mais natural, e a digitalização automática do material, que agiliza o trabalho.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A previsão de entrega esta prevista para abril de 2025.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

02 (duas)  mesas digitalizadoras com área ativa mínima de 15cm X 9,5cm.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

Informamos que a aquisição de mesa digitalizadora já está prevista no Plano de Contratações 2025 (item 1.14), Anexo portaria 887 publicação DJE (000012302355100).

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

    X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Claudio da Silva Souza - Ascom

 

* Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).


THAISE MOREIRA MARQUES
Assessora de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 25/02/2025, às 09:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302418624 e o código CRC 77CD69D3.