Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS


Termo de Cooperação Nº 7 / 2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS POR INTERMÉDIO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS – TRE/TO E A FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE- FACDO

Pelo presente instrumento, de um lado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO por intermédio da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, com sede nesta Capital, situado na Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2 Plano Diretor Norte – Palmas/TO, doravante denominada TRE/TO, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador João Rigo Guimarães, e diretor da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS, instituída no § 1º do art. 4º da Resolução TRE-TO nº 443, de 25 de março de 2019, e do outro lado, a Faculdade Católica Dom Orione, doravante denominada FACDO, inscrita no CNPJ nº 02.355.891/0001-24, estabelecida na Rua Santa Cruz, nº 557, Centro, Araguaína/TO, representado por o Senhor Pe. Edson de Oliveira da Silva, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento visa à cooperação entre os partícipes, objetivando a cooperação técnico-científica, o intercâmbio de conhecimento, para proporcionar treinamento, incrementando os programas de extensão universitária, com realização de atividades ligadas ao processo eleitoral e político, por meio dos programas de educação sócio-políticas da Escola Judiciária Eleitoral, focados na apresentação da importância do voto na construção de uma cidadania efetiva e ampliando o conhecimento sobre o processo eleitoral junto aos acadêmicos participantes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE COOPERAÇÃO

2.1 A execução das atividades será realizada entre os participes, oportunizando, durante o processo educacional, construir conhecimento sobre o processo eleitoral, a organização da Justiça Eleitoral no Brasil e as suas diversas atividades.

2.2 Incentivar os acadêmicos à integração junto à Justiça Eleitoral, bem como disseminar no meio acadêmico e social a importância e o exercício da cidadania.

2.3 Incentivar a produção científica em temas ligados ao direito eleitoral e cidadania.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 - Compete ao Tribunal Regional Eleitoral por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral:

3.2 - Compete a Faculdade Católica Dom Orione:

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 - O presente Acordo não implica em qualquer obrigação ou transferência de recursos financeiros entre os participes.

CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA

5.1- O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a contar de sua assinatura até o dia 31/12/2025, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1- O TRE-TO providenciará a publicação de extrato do presente termo de cooperação, em até 20 (vinte) dias da assinatura, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no próprio sítio oficial, reservado igual direito ao outro Partícipe.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS ALTERAÇÕES

7.1- Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Acordo de Cooperação serão submetidos à apreciação dos partícipes para solução em comum.

Parágrafo Único - O disposto neste Acordo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado ou emendado pelos partícipes por intermédio de termos aditivos.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de trinta dias, de uma à outra, restando a cada qual, tão-somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.

CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do acordo de cooperação firmado, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3 É vedado, fora das hipóteses permitidas em Lei, o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos.

9.4 É dever dos Partícipes orientar os universitários participantes do Programa acerca dos deveres e responsabilidades decorrentes da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1- Por força de inciso I do art. 109 da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Palmas, Estado do Tocantins, caso não sejam solucionadas administrativamente.

E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.

 

Datado eletronicamente pelo sistema.

 

 

 

 

Palmas - TO, 14 de março de 2025


Fundação Educacional Dom Orione registrado(a) civilmente como Edson de Oliveira da Silva
Usuário Externo
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 19/03/2025, às 21:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302428556 e o código CRC CB5E1408.




0001683-98.2025.6.27.8000 000012302428556v3