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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: SELEN

Responsável pela demanda: Jacira Brito Tavares

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Capacitar os servidores sobre os impactos da EC 103/2019 e as respectivas normas regulamentadoras. O Simpósio abordará temas diretamente relacionados à gestão de pessoal e à previdência de servidores públicos, áreas nas quais esses servidores possuem atuação direta, e cujo embasamento técnico é essencial para o correto desenvolvimento de suas atividades funcionais, os quais encontram-se vinculados a SELEN e a SAGP. Adicionalmente, a programação do evento permitirá aos participantes um aprimoramento técnico voltado para a análise de questões polêmicas e inovações legislativas que impactam a administração de pessoal, cujo conhecimento adquirido será de particular valor para a melhoria das práticas e processos internos deste Regional, contribuindo de forma significativa para a conformidade normativa, a eficiência operacional e a mitigação de riscos institucionais.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

21 a 24/10/2025.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

4 (quatro) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto. Entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda não consta do Plano Anual de Capacitação 2025.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão.

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral.

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência.

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança.

 

3. Fomentar a educação política da sociedade.

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas.

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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual.

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros.

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas.

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.


JACIRA BRITO TAVARES
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 29/07/2025, às 18:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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