TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SELEN
Responsável pela demanda: Jacira Brito Tavares
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Capacitar os servidores sobre os impactos da EC 103/2019 e as respectivas normas regulamentadoras. O Simpósio abordará temas diretamente relacionados à gestão de pessoal e à previdência de servidores públicos, áreas nas quais esses servidores possuem atuação direta, e cujo embasamento técnico é essencial para o correto desenvolvimento de suas atividades funcionais, os quais encontram-se vinculados a SELEN e a SAGP. Adicionalmente, a programação do evento permitirá aos participantes um aprimoramento técnico voltado para a análise de questões polêmicas e inovações legislativas que impactam a administração de pessoal, cujo conhecimento adquirido será de particular valor para a melhoria das práticas e processos internos deste Regional, contribuindo de forma significativa para a conformidade normativa, a eficiência operacional e a mitigação de riscos institucionais.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21 a 24/10/2025.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
4 (quatro) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto. Entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda não consta do Plano Anual de Capacitação 2025.
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
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3. Fomentar a educação política da sociedade. |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
X |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
JACIRA BRITO TAVARES |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 29/07/2025, às 18:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302498376 e o código CRC B2A115F8. |