TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: COSEG
Responsável pela demanda: Jorge Bernardino de Sousa Neto
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Edifício-sede do TRE-TO é uma edificação construída há cerca de 25 anos e desde então não passou por uma inspeção predial completa. Com o advento da Norma Brasileira NBR 16747/2020, esse serviço foi regulamentado definindo-se os procedimentos e abrangência dos laudos.
A inspeção visa analisar a edificação como um todo, classificando as irregularidades e fazendo as recomendações de ações necessárias para garantir o funcionamento regular e seguro do imóvel. São avaliados os requisitos dos usuários quanto a segurança estrutural, segurança contra incêndio, segurança uso na operação, habitabilidade, estanqueidade, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade, sustentabilidade, durabilidade e manutenibilidade.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Maio / 2025
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
Deverá ser entregue um laudo de inspeção predial conforme NBR 16747/2020
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.000,00
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Esta demanda consta do PCA 2025, deverá ser indicado o número do item 1.60
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
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8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Jorge Bernardino de Sousa Neto (Área Técnica)
JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 26/02/2025, às 17:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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