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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0003503-55.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO

:

ANÁLISE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ANEXO II - 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços

 

Decisão nº 1616 / 2025 - PRES/DG/SADOR

 

Senhor Diretor-Geral,

 

Tratam os autos de procedência da Seção de Desenvolvimento Educacional e Capacitação - SECAP, tendo como objetivo a contratação de 4 (quatro) vagas e 1 (uma) cortesia, para servidores deste Tribunal, no “6º SEMINÁRIO NACIONAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS”, promovido pela empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ n.º 10.498.974/0002-81, previsto para ser realizado no período de 10 a 13 de novembro de 2025, na modalidade presencial, com carga horária de 32h/a, em Foz do Iguaçu/PR, das 09h às 18h, conforme Termo de Referência (000012302511444).

Em cumprimento à Decisão 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP (evento 000012302511461) atestou que a contratação do “6º SEMINÁRIO NACIONAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS”, se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302511458), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.º 14.133/2021.

A SECAP promoveu o detalhamento da ação de capacitação, conforme se observa na Informação 12366 (000012302511466).

A COFIN forneceu as informações contábeis e orçamentárias pertinentes, registradas nos eventos 000012302510422, 000012302510956 e 000012302510957.

Após análise, a COMAP/SELIC recomendou o atendimento da despesa por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/21, conforme registrado nos eventos 000012302517393 e 000012302517513.

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, com base no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21, bem como submeto os presentes autos à análise de Vossa Senhoria e solicito autorização para a emissão da nota de empenho em favor do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ n.º 10.498.974/0002-81, com despesa no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para esta contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 01/09/2025, às 15:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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