Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

Assinatura de sistema digital multiusuário (ABNT Coleção) para disponibilização e Gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e International Organization for Standardization (ISO), totalmente via, web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada.

Justificativa para a contratação

A aquisição mencionada refere-se à necessidade de acesso às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que são fundamentais para padronizar procedimentos e garantir conformidade técnica nas atividades realizadas pelas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

As normas da ABNT são amplamente utilizadas em diversas áreas, como construção civil, tecnologia da informação, gestão documental, segurança do trabalho, entre outras, e fornecem diretrizes que promovem qualidade, segurança e eficiência nos processos. O acesso a essas normas é essencial para assegurar que as atividades do Tribunal sejam realizadas de acordo com padrões técnicos reconhecidos nacional e internacionalmente.

Descrição completa da solução

Disponibilizar, via internet, a coleção atualizada de 100 (cem) Normas Técnicas Brasileiras ABNT-NBR e MERCOSUL (AMN) e acesso a 30 Normas Técnicas International Organization for Standardization (ISO) em formato digital, escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; 

Normas Brasileiras traduzidas, mesmo que sejam disponibilizadas em inglês, quando é feita a tradução, estas também devem ser disponibilizadas na página da intranet com login e senha para acesso;

A vigência do serviço será de 12 (doze) meses, com prazo contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.  

Requisitos da contratação

A contratada deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;

Disponibilizar, via internet, a coleção atualizada de 100 (cem) normas ABNT-NBR e 30 (trinta) normas ISO em formato digital, escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

Efetuar manutenção do acervo da coleção com a atualização mensal de todas as normas revisadas ou substituídas;

Possibilitar pesquisa de normas por busca simplificada e avançada, além de visualização do conteúdo integral das normas;

Permitir aos usuários informados pelo TRE o encaminhamento de comentários e dúvidas acerca das normas;

Conceder ao TRE o direito a uma franquia para impressão de páginas das normas da ABNT da coleção contratada, será ilimitada, para uso próprio e exclusivo;

As normas inseridas durante o contrato somente serão cobradas na renovação da assinatura;

Gerenciar todos os acessos à coleção, permitindo ao TRE, por meio da Seção de Biblioteca, acompanhar os trabalhos de pesquisa dos usuários;

Tornar disponível ao TRE, mensalmente, as atualizações sofridas na base de dados cadastrais das Normas ABNT;

Fornecer suporte técnico, sem ônus adicional para o TRE;

Não trás impacto na sustentabilidade ambiental, haja vista ser tudo realizado de forma online;

Modelo de execução do objeto

Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e em até 5 (cinco) dias, será liberado o acesso aos serviços por meio de login e senha;

Descrição da dinâmica do contrato;

As normas serão escolhidas de acordo com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, disponível por meio de senhas, sem limite de usuários, no âmbito deste Tribunal, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência;

Acesso e visualização livres ao texto integral das normas para todos os colaboradores do TRE-TO;

Possibilidade de pesquisa por palavra no texto da norma técnica;

Inserção de novas normas que porventura sejam necessárias ao TRE-TO;

Impressão ilimitada total ou parcial de páginas das normas técnicas, a critério do administrador;

Horários: O serviço deverá estar disponível de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min;

Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/21.

Obrigações do contratado:

Fornecer ao CONTRATANTE o acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização na página da Intranet do TRE a coleção atualizada de 100 (cem) normas ABNT-NBR e 30 (trinta) normas ISO em formato digital, para todos os usuários do Tribunal;

Permitir acesso e pesquisa de todo o acervo, disponível na internet, das normas técnicas da ABNT NBR e ISO constantes na plataforma, por meio de login e senha, sem limite de usuários no âmbito do TRE - TO;

Efetuar manutenção do acervo da coleção com a atualização mensal de todas as normas revisadas ou substituídas;

Possibilitar pesquisa de normas por busca simplificada e avançada, além de visualização do conteúdo integral das normas;

Permitir aos usuários informados pelo TRE o encaminhamento de comentários e dúvidas acerca das normas;

Conceder ao TRE o direito a uma franquia para impressão de páginas das normas da ABNT da coleção contratada, será ilimitada, para uso próprio e exclusivo;

Todas as alterações e/ou revisões das normas contratadas serão comunicadas à CONTRATANTE através de “Alertas” ou relatórios disponibilizados na plataforma;   

 Obrigações do contratante:

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;

Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços desde que cumpridas todas as formalidades e exigências na contratação;

Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;

Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas;

Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para fins deste Termo;

Recebimento: Os serviços serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após o efetivação do processo de contratação.    

Modelo de gestão de contrato

A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ( Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

A execução do objeto em tela deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA;

Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão/providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

As comunicações entre o TRE-TO e a empresa prestadora do serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

Critérios de medição e pagamento

Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e, em até 5 (cinco) dias, o acesso aos serviços por meio de login e senha.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Apresentação de documentos que comprovem a legitimidade da empresa para a prestação do serviço;

Comprovação de que o fornecedor é a própria editora ou distribuidor autorizado;

A proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.

O Fornecedor deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal.

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

Adequação orçamentária

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, na ordem nº: 1.73.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O contratado que: 

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.

Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho;

A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022;

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

Não se aplica, pagamento feito em uma única Nota Fiscal.


MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS
Analista Judiciária
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 05/08/2025, às 19:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302467296 e o código CRC E0B05D2D.