Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

Contratação de serviço continuado de plano corporativo contendo 500 licenças anuais de direitos de uso do software como Serviço (SaaS) para a plataforma TWIGO.

 

Justificativa para a contratação

 

A contratação se justifica pela necessidade de prover o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de plataforma de aprendizado on-line moderna e de fácil operação para gestão e realização das capacitações disponibilizadas aos colaboradores do órgão. Atualmente o TRE-TO utiliza-se de plataforma que não mais atende às necessidades institucionais, pela complexidade operacional para criação e montagem de cursos, deficiente interoperabilidade do software e complexidade de sua usabilidade, tanto para os administradores quanto para os usuários alunos.

 

Pretende-se com a contratação melhorar a experiência do usuário na operação da plataforma de aprendizagem institucional, fomentando a participação em capacitações pelos colaboradores deste Tribunal, bem como facilitar a montagem e gestão dos cursos internos pelas unidades responsáveis.

 

Descrição completa da solução

 

Contratação de plano corporativo da plataforma LMS (Learning Management System) TWIGO, sistema de software usado para gerenciar, criar, entregar e monitorar programas de aprendizagem e treinamento, por 12 meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse da Administração, com 500 licenças anuais para direito de uso por integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com armazenamento ilimitado.

 

Requisitos da contratação

 

Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) licenças de acesso à plataforma TWIGO com armazenamento ilimitado, com quantitativo de perfis de administradores, gestores e alunos a serem estabelecidos pelo TRE-TO, podendo uma licença conter mais de um perfil estabelecido;

Deverá ser disponibilizado ambiente adicional na plataforma exclusivamente para treinamento de usuários;

Ausência de limite para criação de cursos e trilhas de conhecimento;

Possibilidade de criação de link mágico para alunos acessarem a plataforma sem a necessidade de senha;

Possibilidade de criação de página para divulgação de catálogo de cursos disponíveis;

Fornecimento de suporte com acordo de nível de serviço estabelecido - SLA;

Fornecimento de acesso para consumir dados da API e views da CONTRATADA, e para limitar o acesso no seu ambiente por IPs;

É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a confidencialidade dos dados armazenados nos quadros privados;

É de responsabilidade da CONTRATADA salvaguardar os dados pessoais dos usuários da plataforma, inclusive respeitando a LGPD e demais dispositivos legais pertinentes;

Entrega imediatamente após a assinatura do contrato;

A CONTRATADA deve ser autorizada a comercializar as licenças do TWIGO;

 

Modelo de execução do objeto

 

O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, sendo renovado de acordo com interesse da Administração por igual e sucessivos períodos;

O contrato será executado no ambiente cloud do TWIGO, que deverá estar disponível na internet 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Obrigações da CONTRATADA:

assegurar o funcionamento do ambiente em nuvem do TWIGO, com o quantitativo de licenças contratadas, pelo prazo determinado nesse Termo de Referência e eventuais renovações;

informar manutenções e paradas programadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência;

manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRE-TO;

informar quem será o preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;

responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

Informar à CONTRATADA sobre atualizações e melhorias no software e ambiente do TWIGO.

Obrigações do CONTRATANTE:

estando regular todas as condições, efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência.

recusar, a seu critério da fiscalização, qualquer bem ou serviço fornecido ou executado fora das condições contratuais;

NOTIFICAR a CONTRATADA sobre problemas e encontrados durante a execução do contrato;

Após a assinatura do contrato, ou emissão da nota de empenho, a contratada disponibilizará as 500 (quinhentos) licenças de uso, sendo o pagamento efetuado imediatamente após o recebimento da Nota Fiscal e atesto da mesma.

 

Modelo de gestão de contrato

 

O contrato será gerenciado pela COEDE.

Será utilizado sistema de Help-Desk da CONTRATADA e e-mail do preposto para as comunicações de praxe.

A CONTRATADA fornecerá seguro garantia de 10% (dez por cento) do valor total do contrato válido durante toda a vigência do CONTRATO e em eventuais renovações.

 

Critérios de medição e pagamento

 

Após constatação da liberação das licenças de uso no TWIGO poderá ser feito o pagamento em parcela única.

A aferição da qualidade da entrega dos materiais será de responsabilidade da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE.

Os pagamentos serão efetuados após análise da conformidade da entrega dos materiais com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto do gestor do contrato. O atesto do gestor do contrato na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.

O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.

A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.

Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

A contratação poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do contrato.

 

Exigência de habilitação:

Em relação a Habilitação, a empresa deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira.

A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove a autorização para representação do TWIGO no Brasil.

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando a especificidade do objeto e por se tratar de produto de alto valor e baixa demanda, verifica-se que não há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

 

Estimativa do valor da contratação 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

As despesas correrão a conta da dotação própria da COEDE.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) multa:

d.1) moratória de 2% (dois por cento), por atraso de até 24 (vinte e quatro) horas, calculada sobre o valor da fatura;
d.2) moratória de 4% (dois por cento), por atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas, calculada sobre o valor da fatura, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.

d.3) compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 8% a 10% do valor contratado.

d.4) compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 15% do valor contratado.

11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

Forma de reajustamento do contrato

 

Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.


MARCOS DINIZ GONCALVES O DWYER
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 04/06/2025, às 17:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


CLAIRTON THOMAZI
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 05/06/2025, às 09:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ALYSSON MARTINS BRUNO
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 06/06/2025, às 11:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA
Assessor de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletronicamente em 12/06/2025, às 13:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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