TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Contratação de empresa especializada para a realização de avaliação ambiental das condiçoes de trabalho no Setor médico e odontológico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de elaborar os seguintes documentos: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Parecer Nominal da Perícia Médica, individualizados para três profissionais do setor, sendo 2 (dois) médicos e 1 (uma) odontóloga, nos moldes estabelecidos pela Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV.
Justificativa para a contratação
2.1. Reconhecer o tempo laborado em condições especiais dos profissionais da saúde da Coordenadoria Médica, com o objetivo de elaborar os documentos: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e o Parecer da Perícia Médica, nos moldes estabelecidos pela Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV.
2.2. Com a emissão dos referidos documentos, possibilitará a administração, de forma objetiva, a análise quanto ao tempo de labor exercido como profissional de saúde deste Regional, para reconhecimento como especial e, consequentemente, autorizar aposentadoria especial, quando do preenchimento dos requisitos legais.
Descrição completa da solução
3.1. A solução consiste na contratação de uma empresa especializada para a realização de avaliação detalhada das condições ambientais e do ambiente de trabalho no setor médico do Tribunal e perícia médica nominada atinente a 3 (três) profissionais de saúde, sendo 2 (dois) médicos e 1 (uma) odontóloga.
3.2. O objetivo da avaliação é elaborar os seguintes documentos:
3.3. A elaboração desses documentos está alinhada aos requisitos da Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV ,SELEN/COPES no SEI 0001619-25.2024.6.27.8000.
Requisitos da contratação
4.1. A empresa contratada deverá atender os seguintes requisitos:
4.1.1. Requisitos gerais.
a) A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por instituições públicas ou privadas, comprovando a execução satisfatória de serviços similares.
b) Para cada profissional designado pela empresa para realização do serviço, é necessário fornecer: o currículo atualizado e detalhado, discriminando a formação acadêmica, a área de especialização e a experiência profissional; e cópia do registro no conselho profissional competente, acompanhada da declaração de regularidade emitida pela entidade.
4.1.2. Outros Requisitos
a) Não poderão ser contratadas aqueles que se inserem nas situações descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.
4.1.3. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrada no SICAF:
.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
.Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
.No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
.No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
4.1.4. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.
a) Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
4.1.5. Início, data de entrega, período de execução.
a) Os serviços deverão ser executados até 31 de outubro de 2025.
4.1.6. Critérios de sustentabilidade.
a) A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
4.1.7. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade.
Não se aplica.
4.1.8. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
a) A licitante, caso entenda necessário, poderá vistoriar previamente o local onde são executados os serviços médico e odontológico do Tribunal.
b) A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do TRE-TO, até o último dia útil anterior à data da abertura do certame, com o acompanhamento de servidor da Coordenadoria Médica (agendamento pelo telefone 63 3234-9623).
c) Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
d) Caso a licitante não realize a vistoria, deverá atestar que conhece o local e as condições, mediante Declaração de Conhecimento do Objeto, consoante modelo Anexo deste termo de referência.
Modelo de execução do objeto
5.1. Prazos contratuais
5.1.1. O prazo para execução dos serviços será 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei de Licitações.
5.2. Descrição da dinâmica do contrato, se houver:
5.2.1. Regime de execução
5.2.1.1. O regime de execução da presente contratação é de empreitada por preço unitário.
5.2.2. Horários
5.2.2.1. Não se aplica.
5.2.3. Subcontratação
5.2.3.1. Não se aplica à presente contratação.
5.2.4. Ordem de Serviço
5.2.4.1. A requisição formal para início dos serviços se dará mediante envio de ordem de serviço ou nota de empenho.
5.2.5. Obrigações da contratada
5.2.5.1. São obrigações da Contratada:
a) cumprir integralmente as disposições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Parecer da Perícia Médica, nos moldes estabelecidos pela Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV;
c) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
5.2.6. Obrigações do contratante
5.2.6.1. O CONTRATANTE deverá:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
b) acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas;
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
d) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.2.7. Recebimento
5.2.1. O Gestor/Fiscal da contratação que será um servidor designado da COMED, deverá atestar a execução dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de apresentação da fatura.
Modelo de gestão de contrato
6.1. Modo de formalização da contratação;
6.1.1. A contratação será formalizada por meio de contrato ou instrumento equivalente.
6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços
6.2.1. Serão designados servidores para fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e o contratado;
6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
Critérios de medição e pagamento
7.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referências e inserida nos autos.
7.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.4. O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.5. Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) data de emissão da nota fiscal;
b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;
c) descritivo dos serviços entregues.
7.6. Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentados pela Contratada os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do Empregador perante o FGTS;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Receitas Federal do Brasil.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Justificativas para o caso em que a definição da solução condicione à contratação direta, se for o caso;
8.1.1. A presente contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, desde que o somatório de valores já contratados no exercício não ultrapasse o limite legal. No caso de dispensa deverá ser entregue a Declaração de Vistoria e/ou Declaração de Conhecimento do Objeto, conforme previsão no item 4.1.8 nos modelos estipulados nos anexos deste termo de referência.
8.2. Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade;
8.2.1. Os serviços a serem contratados são classificados como comuns para fins e efeitos da legislação que rege o pregão.
8.3. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços, se for o caso;
8.3.1. Não se aplica.
8.4. Motivação para dispensar a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, nos casos em que se fizer a opção pela licitação para registro de preços;
8.4.1. Não se aplica.
8.5. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006;
8.5.1. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma especifica.
8.6. Critérios de julgamento e aferição da proposta mais vantajosa
8.6.1. O prestador de serviço será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, ou DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.7. Exigência de habilitação
8.7.1. A CONTRATADA deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no modelo-padrão deste Termo de Referência.
8.8. Informação quanto à participação de cooperativas
8.8.1. Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
8.9. Informação quanto à participação de consórcios
8.9.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
8.10. Forma de apresentação das propostas:
8.10.1. As propostas deverão ser apresentadas, contendo o valor global do serviço.
8.10.2.No total estimado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
Estimativa do valor da contratação
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Forma de reajustamento do contrato
12.1. Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.
NAIRA BOZZA PEGORARO |
Analista Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 31/07/2025, às 11:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ |
Coordenador Substituto |
Documento assinado eletronicamente em 31/07/2025, às 11:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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