Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 Intensificar as ações de promoção de saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores, que atende ao objetivo estratégico (Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas) do Plano Estratégico do Tribunal;

1.2.Visa também, conforme contido no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas/PEPE, aprimorar e desenvolver ações de promoção e prevenção de saúde, com base nas recomendações do Ministério da Saúde.

1.3. Registre-se, ainda, que a presente aquisição visa dar continuidade a campanha anual de imunização de servidores, magistrados e colaboradores da Justiça Eleitoral, a fim de evitar casos da gripe causada pelos vírus influenza especificados na cepa 2025 ( ANVISA), que são os de maior morbidade e letalidade.

 

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Início, data de entrega, período de execução.

3.1.1. A empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar os materiais no Local de entrega: sala da COMED, localizada no 2º andar da Sede Principal do TRE-TO, cujo endereço é Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Plano Diretor Norte - Palmas/TO, CEP 77020-214, a contar da data da emissão da nota de empenho, para a entrega do material.

 

3.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.

3.2.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024

3.2.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

3.3. Critérios de sustentabilidade.

3.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

3.3.2. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

 

3.4. Outros Requisitos.

3.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade e que atendam às normas do Código de Defesa do Consumidor, possuindo em suas embalagens unitárias, quando indispensável, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso e transporte.

3.4.2. O material que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação feita pelo TRE.

3.4.3. Em caso de substituição de produto, conforme previsto no item anterior, correrão por conta da contratada as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 

Aquisição, por registro de preço, de até 500 (quinhentas) doses de vacinas influenza quadrivalentes contra a gripe, para o serviço médico deste Regional, conforme especificações no Termo de Referência, considerando o número de vacinas adquiridas no processo licitatório anterior (SEI 0000817-27.2024.6.27.8000), bem como resultado do número de colaboradores vacinados no ano de 2024.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1. Foram realizadas pesquisas de mercado a fim de verificar quais as práticas existentes disponíveis, bem como aquelas adotadas atualmente pelos órgãos públicos no que tange ao objeto contratual.

5.2. O único tipo de solução a contratar que atende as necessidades do Tribunal é a aquisição desses materiais, considerando a disponibilidade para venda dos materiais, no mercado local e nacional.

5.3. Quanto à pesquisa de mercado, o entendimento é que a ampla pesquisa deverá ser realizada na fase de instrução do processo, pela Seção de Compras - SECOM, momento e local em que deverá ser realizada a cotação entre o maior número possível de fornecedores, a fim de subsidiar a administração acerca dos preços praticados no mercado, sendo que a unidade demandante deverá auxiliá-la, quando solicitada.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (Objeto)

Quantidade (Unidades)

Valor Unitário

Valor Total

01

500 (quinhentas) doses de vacinas influenza quadrivalentes contra a gripe HINI, contendo cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml, pronta para uso intramuscular ou subcutâneo, sem o gesto vacinal 500

79,20

39.600,00

 

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Aquisição de doses de vacinas influenza quadrivalentes contra a gripe, para o serviço médico deste Regional, a serem utilizadas na campanha de imunização de 2024.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Não haverá parcelamento nesta aquisição. Aquisição imediata de todo o item.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1 Vacinar os servidores e colaboradores do Tribunal contra a gripe comum, e consequentemente imunizá-los, contra a gripe HINI / Influenza A (gripe suína), e consequentemente reduzir os afastamentos em razão de licenças saúdes em decorrência da gripe.

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1 No específico desta aquisição, não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1 Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da aquisição em referência.

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1 A Equipe de Planejamento declara que a aquisição pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.

RESPONSÁVEIS

 

Mary Carlos Freire (Coordenadora da COMED)

Cláudio Cristhiano da Cruz (Chefe da SEPAD)


CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 05/02/2025, às 15:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MARY CARLOS FREIRE
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 05/02/2025, às 16:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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