TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Capacitar os servidores para atuarem de forma eficiente e segura em todas as etapas da gestão contratual, desde a compreensão das bases conceituais até a execução prática dos procedimentos exigidos, incorporando o uso de ferramentas e recursos de inteligência artificial.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
2 (duas) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 21.594,82 (quarenta mil, cento e oitenta e oito reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no ANEXO II do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373665), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302382998).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
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7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
X |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
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3. Fomentar a educação política da sociedade. |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
X |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
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10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
Isabela Martins Raposo |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 08/08/2025, às 15:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302503995 e o código CRC 7171D302. |