TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Portaria Nº 403/2025 PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos, para atuar como Gestora/Fiscal do Contrato 10/2025, firmado com a empresa ÁGUA LIMPA LAVANDERIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.027.671/0001-58, cujo objeto é a prestação de serviços de higienização, com lavagem exclusivamente manual e passadoria das vestes talares (togas e becas) dos Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e assistentes da Sessão Plenária deste Tribunal conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora Fabiana Aguiar Elia.
Art. 2º O Gestor/Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 29/07/2025, às 17:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0003806-69.2025.6.27.8000 | 000012302498252v2 |