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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0000396-03.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO

ASSUNTO

:

PAC 2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

Decisão nº 1390 / 2025 - PRES/DG/SADOR

 

 

Senhor Diretor-Geral,

 

Os presentes autos tratam da solicitação da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP) para a contratação de 20 (vinte) vagas na ação intitulada “Capacitação de Agentes Públicos para Atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PAD)", prevista no item n.º 24 do Anexo I do Plano Anual de Capacitação 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO nº 961/2024 (000012302382998), conforme detalhado na Informação n.º 10800 (000012302494752).

Em cumprimento à Decisão n.º 1258/2025 - PRES/DG/ASJUR (000012302488861), a SECAP (evento 000012302493112) atestou que a contratação do curso "Processo Administrativo Disciplinar" está consoante o Parecer Referencial TSE/ASJUR n.º 1/2025 (000012302493109), que regula a contratação direta de ações de capacitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias pertinentes, conforme registrado nos eventos 000012302495236, 000012302496318 e 000012302496320.

Em sua análise, a COMAP/SELIC sugeriu o atendimento da despesa por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n.º 14.133/2021 (eventos 000012302498751 e 000012302498815).

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei n.º 14.133/2021, bem como submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando autorização para a emissão da nota de empenho em favor da empresa FLIST Consultoria e Contabilidade Ltda., CNPJ nº 32.047.278/0001-00, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 30/07/2025, às 18:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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