TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização, com lavagem exclusivamente manual e passadoria das vestes talares (togas e becas) dos Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e assistentes da Sessão Plenária deste Tribunal.
A quantidade de peças estimadas é de 15 (quinze) togas e 5 (cinco) becas, total mensal 20 (vinte) peças. Ocasionalmente, quando necessário, além da quantidade máxima de peças informada, poderão ser enviadas para higienização 9 (nove) togas que são usadas exclusivamente para sessões solenes de posse e diplomação.
Tabela descritiva:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
01 |
- Togas Juízes: cor preta, confeccionada com frente dupla, mangas curtas e amplas tipo Godê com pregas, abertura frontal sem botões, torçal de seda (cordão de São Francisco) com pingente nas extremidades de cor preta. Composição do material: Crepe acetinado. Medidas: Comprimento: 1m45cm; ombros: 60; largura do elástico na parte das costa: 4cm; circunferência abdominal total de 150 cm. |
02 |
- Togas Juízes Solene: cor preta, confeccionada com frente dupla, sem mangas, abertura frontal sem botões, torçal de seda (cordão de São Francisco) com pingente nas extremidades de cor preta, fita de cetim. Composição do material: Gabardine. Medidas: Comprimento: 145cm; ombros: 46cm, circunferência abdominal total de 150cm. |
03 |
- Becas Apoio: cor preta, mangas curtas e amplas tipo Godê com pregas, abertura frontal sem botões, torçal de seda (cordão de São Francisco) com pingente nas extremidades de cor preta. Composição do material: Crepe acetinado. Medidas: Comprimento: 90cm; ombros: 42cm; largura do elástico na parte das costa: 4cm; circunferência abdominal de 100cm |
O contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, por o serviço a ser contratado ser de natureza continuada e devido a seu caráter essencial, podendo ser prorrogado por igual período, se continuar vantajoso para a Administração, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Justificativa para a contratação
Em atendimento ao disposto do art. 74, do Regimento do Interno, faz-se necessária a contratação do serviço acima para proporcionar condições essenciais de higiene das vestes talares/becas utilizadas pelos Juízes Membros, Procurador e pelos assistentes na realização das Sessões Plenárias e das audiências deste Regional.
A Lavagem das vestes talares deverá ser, indispensavelmente, manual para evitar que danifiquem o torçal e o pingente afixado nas becas, pois tal procedimento conservará e trará maior durabilidade às mesmas, levando-se em consideração que os tecidos utilizados para confeccionar as vestes talares/becas são delicados, fáceis de danificar e de custo elevado.
Trata-se de serviço contínuo, conforme necessidade mensal de higienização das vestes, e prorrogável nos termos da legislação vigente.
Descrição completa da solução
Os serviços deverão compreender as seguintes etapas:
Lavagem manual das vestes talares (togas e becas) com produtos adequados ao tipo de tecido (algodão e viscose).
Passadoria cuidadosa, de forma a preservar os pingentes e torçais presentes nas vestes, evitando danos.
Embalo adequado das vestes em cabides, garantindo que o transporte não altere as características originais.
Coleta e entrega das peças no endereço do TRE-TO, conforme cronograma estabelecido.
Não há necessidade de manutenção ou assistência técnica adicional.
Requisitos da contratação
A contratada deverá atender às seguintes exigências:
Produtos e materiais utilizados na execução dos serviços devem ser adequados às características dos tecidos e garantirem a preservação das vestes talares.
A empresa deve assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene exigidas para o manuseio das vestes.
A contratada deverá obedecer ao Plano de Logística Sustentável do TRE-TO e ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Restrição à competitividade: A exigência de lavagem manual é justificada devido à fragilidade das peças (torçais e pingentes) e o risco de danos em processos de lavagem mecânica.
Vistoria prévia: No primeiro recolhimento das vestes, será obrigatória uma vistoria presencial para registro do estado das peças, com elaboração de certidão circunstanciada.
Modelo de execução do objeto
Prazos contratuais - Da Retirada e Entrega das Peças
A coleta das vestes talares será realizada mediante agendamento com a Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno - SEARA, no endereço: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas – TO CEP: 77.006-214, conforme demanda, devendo a contratante respeitar um prazo mínimo de 3 dias entre o recolhimento e a entrega das vestes;
A cada retirada das peças, a contratada deverá entregar uma relação contendo descrição e quantidade destas;
A devolução das vestes talares deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da retirada das mesmas na Seção de Acórdãos, Resolução e Apoio ao Pleno- SEARA, devidamente higienizadas;
A cada devolução das peças, a contratada deverá entregar uma relação contendo descrição e quantidade das mesmas, que terá sua conformidade verificada com a relação a que se refere o subitem 5.1.2;
No ato do recebimento das peças já higienizadas, o setor responsável fará a conferência se os serviços foram prestados à contento, devendo a contratada corrigir as possíveis falhas apontadas em até 24 horas.
Todas as vestes talares entregues à contratada serão listadas em rol próprio do setor responsável pela fiscalização do contrato, discriminando o tipo e a quantidade, responsabilizando-se a contratada pela devolução, das peças no mesmo estado de conservação e sem manchas, devidamente lavadas, higienizadas e passadas.
No primeiro recolhimento das togas e becas, deverá comparecer à Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno - SEARA o representante da contratada para averiguar o estado de todo o acervo das vestes talares que serão higienizadas ao longo de todo o contrato.
Será elaborada certidão circunstanciada de vistoria, devendo ser assinada em conjunto pelo gestor do contrato e pela contratada, e posteriormente juntada ao respectivo processo.
Descrição da dinâmica do contrato: - Dos Serviços
5.2.1. Os serviços consistirão na coleta, lavagem manual, passadoria e entrega das vestes talares (togas e becas) dos Juízes Membros, Procurador e assistentes da Sessão Plenária do TRE-TO, seguindo a periodicidade dispostos Termo;
5.2.2. Os serviços deverão ser executados nas instalações da empresa vencedora, e os produtos utilizados na sua execução deverão estar de acordo com as especificações das peças coletadas, evitando-se danos e desgastes excessivos.
5.2.3. As peças deverão ser lavadas manualmente e passadas sem danificar o torçal e o pingente afixado nas becas e togas, entregues acondicionadas em cabides pela empresa vencedora, de forma que o transporte não altere as características do material e a qualidade do serviço.
Regime de execução - ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.3.1. Deverão ser considerados para fins de apuração da melhor proposta de preços, os itens constantes na planilha de custo e formação de preço, considerando-se a lavagem manual, com a periodicidade mensalmente e por peças, conforme descrição abaixo.
5.3.2. Nos meses em que não houver a solicitação da prestação do serviço não haverá pagamento de fatura.
5.3.3. A estimativa da quantidade mínima de peças mensal será de 15 (quinze) togas e 5 (cinco) becas, podendo chegar até uma quantidade de peças estimadas de 20 (vinte) togas e 6 (seis) becas.
5.3.4. Ocasionalmente, quando necessário, além da quantidade máxima de peças informada acima, poderão ser enviadas para higienização 9 (nove) togas solenes que são usadas apenas nas sessões solenes de posse e diplomação.
5.3.5. Nos preços cotados, deverão obrigatoriamente estar inclusos todos os custos relativos a mão-de-obra e materiais utilizados, bem como o transporte de ida e volta do material, encargos sociais, despesas com pessoal, assim como todo e qualquer custo eventual que decorra da execução do serviço;
5.3.6. Em período Eleitoral, eventualmente, a coleta e higienização poderá ser realizada mais de uma vez por mês, em razão do aumento do número de sessões plenárias mensais que passam a ser de 15 (quinze), conforme prevê o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.350/91.
Subcontratação
5.4.1. É vedada a subcontratação para qualquer parte do objeto contratado.
Ordem de Serviço
5.5.1. Será estabelecido cronograma da execução dos serviços, conforme calendário a ser definido pela Administração do TRE-TO.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Coletar, lavar, passar e entregar as peças objeto deste Termo, após a solicitação do fiscal do contrato, nas formas dispostas nos itens 5.1 e 5.2 deste Termo.
Vistoriar as peças no momento da coleta e entrega das mesmas, na presença do fiscal do contrato, indicando os defeitos, quanto existirem;
Substituir/restaurar as peças danificadas (ex: descosturadas, queimadas, manchadas, rasgadas) ou extraviadas, sob sua responsabilidade, por outras com as características e de qualidade igual ou superior, com a devida avaliação do fiscal do contrato;
A reposição de peças novas deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Na impossibilidade de assim o cumprir, a justificativa deverá ser feita por escrito, à Seção de Acórdãos, Resolução e Apoio ao Pleno - SEARA, em documento onde constará o motivo da prorrogação dos prazos determinados, bem como o dia e hora em que as novas peças serão repostas;
Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da prestação dos serviços, sem qualquer ônus ao TRE-TO;
Manter pessoal especializado para a execução dos serviços, devidamente identificados, sendo vedada a transferência a outrem, por qualquer forma, da responsabilidade pela realização do objeto deste termo;
Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
Encaminhar as Notas Fiscais de Serviços, compreendendo os quantitativos dos serviços efetivamente executados;
Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pelo Tribunal, quanto à execução dos serviços.
Disponibilizar ao TRE-TO números de telefones, e-mail ou outra facilidade para abertura de chamados.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato;
Executar a fiscalização e controle da execução dos serviços;
Efetuar o pagamento à contratada, consoante às condições estabelecidas no contrato.
Recebimento
O recebimento é definitivo, com o término do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, falhas resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências.
A prestação do serviço será acompanhada e atestada pela SEARA.
Modelo de gestão de contrato
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
Serão designados servidores para fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
As comunicações entre CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
Critérios de medição e pagamento
A medição será realizada mensalmente, como pagamento será efetuado mensalmente, base na quantidade de peças efetivamente lavadas e passadas.
Prazo de Pagamento
A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os produtos discriminados, no ato da entrega dos materiais;
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante a Contratante), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
Penalidades: Em caso de falhas nos serviços, poderá haver retenção preventiva do pagamento até a regularização.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Identificação do bem ou serviço comum: Para fins de aplicação da modalidade pregão ou de definição de outra modalidade. Com respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é admissível a contratação direta por dispensa de licitação, diante de um valor estimado da contratação em conformidade com os limites legais estabelecidos. A medida visa, ainda, conferir maior celeridade ao atendimento da demanda, sendo devidamente justificada pelo insucesso da licitação anterior, de mesmo objeto e que, posteriormente, foi formalmente dispensada.
8.1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência (e demais documentos que compõem o Edital), por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.2.1. O fornecedor poderá selecionado por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado está dentro dos limites legais e que se trata de serviço comum, com padrões de qualidade e desempenho definidos neste Termo de Referência. A medida visa atender à demanda com celeridade, diante do insucesso de licitação anterior para o mesmo objeto.
Exigência de habilitação:
8.3.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no Edital e neste Termo de Referência.
8.3.2. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
8.3.3. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.
Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006.
8.4.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos § 1º ao § 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Qualificação técnica para fins de habilitação, de forma justificada e mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, em conformidade com o art. 67 da Lei n⁰ 14.133/2021.
8.5.1. A contratada deverá:
8.5.1.1. Apresentar comprovante de licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme a artigo 4º e respectivo parágrafo único da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 622, de 09/03/2022 da ANVISA;
8.5.1.2. Ter responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho, conforme artigo 7º, §§ 1º e 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 622 da ANVISA;
8.5.1.3. Observar as normas do código de defesa do consumidor;
8.5.1.4. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
8.5.1.5. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
8.5.1.6. A empresa deverá possuir os seguintes registros/licenças:
a) Registro do responsável técnico no respectivo conselho profissional (se houver);
b) Alvará de funcionamento válido.
Informação quanto à participação de consórcios ou de cooperativas, com a respectiva justificativa.
8.6.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
A demanda consta do PCA, na ordem 1.79: Contrato higienização da vestes talares.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Caso o licitante e/ou o fornecedor, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancio
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.2, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.2, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.2, de 8% a 10% do valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.2, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.2, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
O reajuste será realizado, se for o caso, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133/21 e do instrumento contratual.
FABIANA AGUIAR ELIA |
Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 28/05/2025, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302464441 e o código CRC A5CF3638. |