Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Portaria Nº 400/2025 PRES/DG/SADOR

 


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor Cláudio da Silva Souza, para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato n.º 9/2025, firmado com a empresa LCO PEREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.200.712/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de clipping de matérias jornalísticas, para monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites, blogs e portais) contendo temas e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora Thaise Moreira Marques.

Art. 2º O Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;

VII - emitir atesto;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;

IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato

X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:

a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e

c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.



TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 29/07/2025, às 16:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302498034 e o código CRC 03E13F09.




0000028-91.2025.6.27.8000 000012302498034v1