TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1.
|
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
|
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
|
2. Aprimorar mecanismos de transparência |
|
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
|
3. Fomentar a educação política da sociedade |
X |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
|
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
|
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
|
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
|
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
|
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
|
|
2.2. A ação está prevista no item nº 21 do Anexo I da Área de Conhecimento “Administrativa” do Plano Anual de Capacitação - PAC 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302382998).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;
3.2 Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;
3.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.
3.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;
3.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;
3.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);
3.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
3.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
3.9. Sustentabilidade:
O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
3.10. Acessibilidade:
Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. 100 (cem) vagas, aproximadamente.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. Para a realização do evento a ser contratado, estima-se 2 horas de serviço prestado, aproximadamente. A quantidade de hora estimada teve por base serviços similares contratados pelo TRE-TO em eventos desta natureza.
6.2. Estima-se que o valor para eventos desta natureza é de, aproximadamente, R$ 16.660,00, estando inclusas neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas da empresa contratada, decorrentes do fornecimento do serviço.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Contratação de empresa/profissional com notória especialização para realização de evento que atenda à demanda.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Espera-se que os participantes possam conhecer e sensibilizar-se sobre o assunto que será tratado em palestra com a temática "LIDERANÇA EMPÁTICA".
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1. Reservar o local, organizar material e equipamentos necessários e definir método de registro de presença.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.
RESPONSÁVEIS
13.1. Juliana Avelar Lucena de Oliveira, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação - SECAP.
Isabela Martins Raposo |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 14:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302472344 e o código CRC 15D941B4. |