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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0003643-89.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE BIBLIOTECA,MEMÓRIA E ARQUIVO

ASSUNTO

:

Assinatura de Jornal Digital

 

Decisão nº 1353 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de pedido formulado pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo/SEBIA, visando 10 (dez) assinaturas pelo período de um ano de jornal digital com publicação diária, que veicule notícias de interesse do Tribunal e do público em geral, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302467202.

A presente demanda consta no Plano Anual de Contratações de 2025, item 1.75 do evento 000012302492233, do SEI nº 0004850-60.2024.6.27.8000.

A SECOM (evento 000012302494237), informa que:

“Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de se contratar por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa J. CÂMARA & IRMAOS S/A, apresentou a proposta, eventos 000012302494220 e 000012302494222, com o valor unitário da assinatura anual de R$ 178,80 (cento e setenta e oito reais e oitenta centavos), ​totalizando R$ 1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais) para 10(dez) assinaturas."

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302494568, 000012302494666 e 000012302494670).

A COMAP sugere o atendimento da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21 (evento 000012302495691).

Desse modo, acolhendo a manifestação da COMAP, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do caput do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21, assim como submeto a Vossa Senhoria para análise pela Assessoria Jurídica dessa Diretoria Geral, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A, CNPJ: 01.536.754/0003-95, no valor de  R$ 1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 23/07/2025, às 15:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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