TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Aquisição de assinatura anual de sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas por este Tribunal;
Justificativa para a contratação
A assinatura anual atende às demandas da Seção de Análise e Compras deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, visando dispor de um serviço de pesquisa em banco de preços, contendo valores praticados no mercado público, subsidiando a formação das estimativas de preços de bens e serviços a serem contratados;
A referida assinatura auxilia a Seção de Análise e Compras a elaborar uma estimativa de preços, ampliando a consulta com contratações semelhantes em outros órgãos públicos, atas de registro de preços, entre outros, obtendo assim uma “cesta de preços”, permitindo uma análise mais apurada e aproximada dos valores de mercado;
Desta forma, por meio de consultas ao banco de dados, com vários produtos e serviços, e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado), estar-se-á ampliando a formação de preços, alcançando o objetivo de uma “cesta de preços”, bem como tendo acesso às propostas das empresas registradas e respectivas atas de registro de preços de outros órgãos públicos. Outrossim, tal ferramenta contribuirá para atender os princípios gerais que regem a Administração Pública, em especial da economicidade, da eficiência e atualidade;
Considerando a necessidade em ter agilidade na busca de preços, e com o objetivo de trazer maior eficiência e economicidade aos certames licitatórios, tal sistema é uma ferramenta de pesquisa de preços visando o estabelecimento do valor estimado, deverá ser um banco de dados diariamente atualizado, sistematizado por regiões, Estados e Municípios e ser alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público de todo o Brasil.
Descrição completa da solução
Aquisição de assinatura anual de sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
A vigência do serviço será de 12 (doze) meses, com prazo contado a partir do recebimento da Nota de Empenho e registrando que a atual contratação expira em 21/08/2025.
Requisitos da contratação
A contratada deve estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND - DAU) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis no SICAF;
Assinatura do sistema de pesquisa de preços com valores praticados no mercado público, necessária para a formação de estimativas de preços de bens e serviços a serem contratados. Importante ferramenta para a Seção de Análise e Compras deste Tribunal, na formação de estimativas de preços de bens e serviços a serem contratados, além de auxiliar na observância às exigências legais;
Assinatura anual de sistema de preços, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação do login/senha, como ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública;
O Acesso deve ser via internet no respectivo site, com acesso autenticado com login/senha, de uso exclusivo e não simultâneo, ou seja, 1 contratação = 2 acessos;
A Pesquisa deve ser realizada por palavra chave publicada na descrição do objeto na licitação, por período, UF, Região, Órgão Público e palavras-chave para refinamento da pesquisa, com acesso a base do Comprasnet, Banco do Brasil, BEC SP e outros. Cada preço tendo sua referência original com link para redirecionamento para a publicação oficial ou cópia da publicação em PDF, com seleção de preços para comparativo;
Os Relatórios devem permitir a emissão de extrato de preços comparativos, com dados de origem de cada preço, fórmulas utilizadas, bem como detalhamento dos preços com gráficos. Permite o acesso ao cadastro de fornecedores/empresas participantes dos PEs (nome, telefones, e-mails...). Relatório Personalizado com a logo e informações do Órgão Público;
O Suporte deve ser ilimitado, realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a quinta-feira das 8h30 às 17h30 e sexta-feira das 8h30 às 16h30 durante a vigência do contrato. Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria.
Modelo de execução do objeto
O acesso ao sistema de preços deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir do recebimento da nota de empenho
Descrição da dinâmica do contrato:
O login e senha será disponibilizado para a Seção de Análise e Compras – SECOM, deste Tribunal.
Os horários serão de segunda-feira a quinta-feira das 8h30 às 17h30 e sexta-feira das 8h30 às 16h30 durante a vigência do contrato.
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
Ordem de Serviço: não se aplica.
Obrigações do contratado
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência;
Fornecer ao TRE-TO, na quantidade contratada, as permissões para acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização de login e senha individual;
Prestar o serviço de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;
Atender prontamente quaisquer dúvidas do servidor da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA, responsável pela fiscalização da contratação;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRE-TO;
Obedecer às normas e rotinas do TRE-TO, em especial as relativas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
Obrigações do contratante
Zelar pelo fiel cumprimento do serviço objeto deste TR;
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços desde que cumpridas todas as formalidades e exigências na contratação;
Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;
Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas;
Atender as solicitações, esclarecimentos, informações e documentos feitas pela CONTRATADA, relativas ao presente instrumento;
Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para fins deste Termo;
Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados por meio de servidores designados;
Comunicar tempestiva e formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;
Apurar e aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais por meio do devido processo legal, garantidas a ampla defesa e o contraditório, ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;
A formalização da contratação ocorrerá por instrumento de contrato ou seu substitutivo nos termos legais. Na sequência, será emitida a nota fiscal correspondente e disponibilizado o acesso aos serviços por meio de login e senha. O pagamento deverá acontecer em até 5 (cinco) dias do recebimento da nota fiscal, salvo prazo diverso acordado entre as partes. Para um acesso cada vez mais seguro a cada renovação/prorrogação da assinatura a senha é alterada.
Modelo de gestão de contrato
A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ( Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
A execução do objeto em tela deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA;
O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º);
O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão/providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa reponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120º);
As comunicações entre o TRE-TO e a empresa prestadora do serviço seve ser realizada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade;
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
Critérios de medição e pagamento
Após a formalização da contratação, será emitida nota fiscal correspondente e, em até 5 (cinco) dias, o acesso aos serviços por meio de login e senha correspondentes aos usuários informados pela CONTRATANTE;
O pagamento fica condicionado à liberação dos logins e senha.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Apresentação de documentos que comprovem a legitimidade da empresa para a prestação do serviço;
Comprovação de que o fornecedor é a própria editora ou distribuidor autorizado;
A proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência;
O Fornecedor deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, na ordem 1.67.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho;
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022;
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica, pagamento feito em uma única Nota Fiscal.
MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS |
Analista Judiciária |
Documento assinado eletronicamente em 02/07/2025, às 18:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302467256 e o código CRC 34FBDE71. |