Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS


Ata de Registro de Preços Nº 11 / 2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2025

 

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.789.902/0001-72, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 NORTE, Conj. 1, Lotes 1/2, Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor-Geral, JOSE MACHADO DOS SANTOS, matricula funcional nº 30925590 e pelo Secretário de Administração e Orçamento, TEODOMIRO FERNANDES AMORIM, matricula funcional nº 30925137, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.009/2025, e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 da Presidência da República e, em conformidade com as informações constantes do Processo Administrativo SEI nº 0002134-60.2024.6.27.8000, resolve registrar os preços dos materiais descritos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa:

 

WECOM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., doravante denominada FORNECEDORA/DETENTORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.663.782/0006-07, Telefone: (51) 3079-5001, E-mail: comercial@wecom.com.br, estabelecida na Rod. José Carlos Daux 8600, bloco 2 Sala 7, Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis/SC, representada neste ato pelo Sr. JOÃO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA (qualificada nos autos do referido processo SEI), mediante as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição de dispositivos de videoconferências com câmera 360°, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante do Edital.

 

1.2. As especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e da proposta fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.

1.2.1. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes desta Ata.

 

1.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão/TRE-MA figura como órgão participante deste certame.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item

Descrição

QTD TRE-TO

QTD TRE-MA

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

1

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo I (Item 3.1) do Termo de Referência.
MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING PRO

38

68

12.000,00

1.272.000,00

2

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo I (Item 3.1) do Termo de Referência.

MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING PRO

12

22

12.000,00

408.000,00

3

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo II (Item 3.2) do Termo de Referência.

MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING ULTRA STANDARD

38

68

15.370,00

1.629.220,00

4

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo II (Item 3.2) do Termo de Referência.

MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING ULTRA STANDARD

12

22

15.370,00

522.580,00

5

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo III (Item 3.3) do Termo de Referência.

MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING ULTRA

16

08

25.958,00

622.992,00

6

Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo III (Item 3.3) do Termo de Referência.

MARCA: KANDAO

MODELO: KANDAO MEETING ULTRA

04

02

25.958,00

155.748,00

 

 

2.2. O cadastro reserva seguirá a lista do Compras.gov.br, se houver.

2.2.1. A habilitação das licitantes que compuserem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de convocação, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e no Decreto nº 11.462, de 2023.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços/IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços/ARP na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

 

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

 

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.

 

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

 

3.5. Serão observadas as seguintes regras de controle para a Adesão à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.462/2023:

I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e

II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

 

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133, de abril de 2021 e do art. 22 do Decreto n. 11.462, de março de 2023.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, quando houver, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual.

 

4.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, quando houver, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

4.3. Após a homologação da licitação, serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

 

4.4. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

 

4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

 

4.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

 

4.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou;

5.1.3. na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

 

5.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

 

5.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

 

5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

 

5.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

5.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.6.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.6.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

 

5.7. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.6 e no item 5.6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 

6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

6.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

 

6.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

6.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

 

6.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.5.1. Por razão de interesse público;

6.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa fornecedora/dententora que:

a) der causa à inexecução parcial da Ata;

b) der causa à inexecução parcial da Ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total da Ata;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata;

f) praticar ato fraudulento na execução da Ata;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando a detentora der causa à inexecução parcial da Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 7.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 7.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da requisição/nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da requisição/nota de empenho.

iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 7.1, de 10% a 15% do valor da requisição/nota de empenho.

 

7.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 7.1, a multa será de 5% a 8% do valor da requisição/nota de empenho.

 

7.4. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

7.5. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa da empresa detentora, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

7.11. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

7.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

7.13. O descumprimento dos termos desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas neste instrumento, no Edital e no Termo de Referência, bem como nas normas de regência.

 

7.14. É da competência do TRE-TO a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).

 

7.15. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirão o contraditório e a ampla defesa.

 

8. DA ENTREGA, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

8.1. A prestação do serviço/entrega do objeto deve ser realizada de acordo com a proposta apresentada e com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.

 

8.2. As requisições de fornecimento serão emitidas pela unidade responsável com a devida antecedência, conforme previsão constante no Termo de Referência.

 

8.3. As requisições de fornecimento serão emitidas pela Seção de Microinformática e Apoio ao Usuário (SEMAU).

 

8.4. A licitante vencedora deverá entregar os dispositivos em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da nota de Empenho, juntamente com a requisição de fornecimento.

 

8.5. Em caso de substituição de produto, conforme previsto no termo de referência, correrá por conta da licitante venceadora as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto.

 

8.6. Local de entrega TRE-TO: Seção de Almoxarifado (SPA), localizada na Quadra 112 Sul (antiga ARSE 15), Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77020-172, Palmas/TO.

 

8.7. Em relação a entrega do material ao TRE-MA deverá ser realizada no endereço descrito no Termo de Referência, e as solicitações e recebimentos serão realizados pela unidade competente do referido Regional.

 

8.8. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento definitivo, mediante Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via, devidamente atestada por servidor da Seção de Microinformática e Apoio ao Usuário (SEMAU).

 

8.9. Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o licitante vencedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo.

 

8.10. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

 

8.11. O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

 

8.12. As demais condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos, forma e local da entrega do objeto/prestação dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, bem como outras condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital de licitação que deu origem à presente Ata de Registro de Preços.

 

9. DO FORO

 

9.1. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame que não ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Seccional Palmas, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.


JOÃO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 10/07/2025, às 16:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 14/07/2025, às 17:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 14/07/2025, às 19:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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