Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

A presente contratação tem como objeto a aquisição de dois conjuntos de vedação do pistão de elevação, com dupla vedação, Código de peças: 0403070, para substituição de outras com defeito na empilhadeira marca Paletrans, modelo 1635, número de série 0168131.

A vigência expirará com a entrega do material e o atesto da Nota Fiscal pela Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletônicas - SEVUE.

 

Justificativa para a contratação

 

A aquisição das peças para empilhadeiras em uso nesta Central de Urnas tem origem no relatório técnico da empresa EDWARDES ANTONIO DE CARVALHO FILHO, CNPJ 17.560.470/0001-02, conforme relatório de manutenção 000012302470613, em que essas peças foram solicitadas para substituição de outras com defeito na empilhadeira Paletrans, modelo 1635, série 0168131, que prejudicam o funcionamento da empilhadeira, podendo inclusive bloquear a sua operação, caso não substituídas em tempo hábil.

 

Descrição completa da solução

 

Contratação de empresa especializada para aquisição de de dois conjuntos de vedação do pistão de elevação, com dupla vedação, Código de peças: 0403070, para substituição de outras com defeito na empilhadeira Paletrans modelo 1635, série 0168131.

 

Requisitos da contratação

 

Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.

Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024;

Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Início, data de entrega, período de execução.

A contar da data da emissão da Nota de Empenho, a empresa vencedora terá o prazo 30 (trinta) dias corridos para entregar os equipamentos.

Exigências relacionadas à manutenção ou assistência técnica.

Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.

Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.

Critérios de sustentabilidade;

A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para o fornecimento dos produtos e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio dos produtos adquiridos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que porventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.

Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

Garantia da Contratação.

Não há necessidade de exigência da garantia da contratação, devido a natureza do objeto.

Subcontratação.

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Modelo de execução do objeto

 

Local de entrega dos materiais:

A entrega provisória deverá ser realizada na Seção de Voto Informatizado e Urna eletrônica (SEVUE), Anexo III do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

Endereço: Quadra ARNO 21 (203 Norte), Alameda 08 Lote 1-c Rua 08, SN, Plano Diretor Norte; Palmas, Tocantins CEP 77006-884;

Prazo de entrega:

A empresa vencedora terá o prazo 30 (trinta) dias corridos para entregar os equipamentos na Central de Urnas do TRE-TO em Palmas/TO, a contar da data da emissão da Nota de Empenho.

Recebimento:

O Recebimento Provisório será realizado por servidor da Seção de Voto Informatizado e Urna eletrônica (SEVUE), mediante o registro de recebimento do material pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.

O Recebimento Definitivo será mediante atesto da fatura, por servidor da Seção de Voto Informatizado e Urna eletrônica (SEVUE), em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório e a verificação da perfeita qualidade e funcionalidade mas máquinas e verificação dos quantitativo e especificações das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo dos equipamentos.

O Recebimento Definitivo das máquinas não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos em até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Especificação da garantia.

Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.

Os produtos deverão ser garantidos pelo período mínimo de 01 (um) ano, a partir do recebimento, de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Obrigações da Contratada:

Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo;

Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com o produto, a empresa deverá substituí-lo com o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos;

Em caso de substituição dos materiais, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada;

Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista neste Termo de Referência;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRE-TO.

Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

As demais obrigações da contratada constarão do Edital.

Obrigações do TRE-TO:

Receber o material e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal.

 

Modelo de gestão de contrato

 

Modo de formalização da contratação

Nota de Empenho.

Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.

As condições deste Termo de Referência deverão ser fielmente cumpridas pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.

O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

A atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação será coordenada por servidor da Seção de Voto Informatizado e Urna eletrônica (SEVUE).

Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.

As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).

 

Critérios de medição e pagamento

 

Critérios de medição.

Por unidade de produto entregue, mediante emissão de Nota Fiscal.

Prazo de Pagamento.

A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os produtos discriminados, no ato da entrega dos materiais.

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante a Contratante), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.

Forma de pagamento.

O pagamento será efetuado de conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal atestada por servidor da Seção de Voto Informatizado e Urna eletrônica (SEVUE).

O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.

A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.

Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação.

O TRE-TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

O fornecedor será selecionado pela melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.

Exigência de habilitação:

Em relação a Habilitação, a empresa deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

e) No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade:

Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma.

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução nº 560, de 25 de maio de 2023, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

 

Estimativa do valor da contratação

 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho;

III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 


RENATO BESERRA DOS REIS
Técnico Judiciário
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 25/06/2025, às 14:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302479853 e o código CRC 63167DDD.