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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0005135-19.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

ASSUNTO

:

Contratação de Perícia Psiquiátrica

 

Decisão nº 1243 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Cuida-se de solicitação oriunda da Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, visando a contratação de pessoa física ou jurídica, na especialidade de psiquiatria, com atuação em psiquiatria forense, para prestação de uma avaliação pericial da saúde de servidor. Registra ainda que, a necessidade se justifica por que temos um caso onde o perito oficial se encontra impedido de atuar. A avaliação deve ocorrer por uma Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, inspecionando e emitindo parecer técnico-profissional especializado, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302477053, consoante Despacho COMED, evento 000012302477072.

A presente demanda consta no Plano Anual de Contratações de 2025, item 1.39  (evento 000012302466515) do SEI n.º 0004850-60.2024.6.27.8000.

A SECOM (evento 000012302483337), informa que:

“Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL DE PALMAS, apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302483262, 000012302483265, 000012302483329, no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê nos eventos 000012302483300, 000012302483302 e 000012302483321. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Informação - SICAF (Empresa não cadastrada) e Consulta consolidada (Portal de Transparência - CEIS), eventos 000012302483292 e 000012302483322, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data.."

A COMED se manifestou no (evento 000012302483772), na seguinte forma:

"Informo que a proposta apresentada pela empresa INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL DE PALMAS (eventos 000012302483262, 000012302483265, 000012302483329), atende ao estipulado no termo de referência (evento 000012302477053).

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302483865, 000012302484089 e 000012302484090).

A COMAP sugere a realização da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021 (evento (000012302486121).

Desse modo, acolhendo a manifestação da COMAP, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/20211 assim como submeto a Vossa Senhoria para análise da Assessoria Jurídica, ao tempo que solicito autorização para emissão de nota de empenho em favor da empresa INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL DE PALMAS LTDA (ISMEP), CNPJ/MF: 08.315.352/0001-48, no valor total de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais)​, caso seja retificada a dispensa de licitação.

 


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 13:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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