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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0005135-19.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

ASSUNTO

:

DISPENSA. Contratação de Perícia Psiquiátrica

 

Decisão nº 1262 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

 

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 412/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302487724) e a manifestação da SADOR (evento ​​​​000012302486337) e, no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a dispensa de licitação com fundamento no inciso II c/c incisos I e II do §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e autorizo a emissão da nota de empenho em favor do INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL DE PALMAS LTDA (ISMEP), CNPJ/MF: 08.315.352/0001-48, no valor total de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais)​ para contratação de empresa que ofereça profissional com formação acadêmica de nível superior em medicina, com especialidade em psiquiatria, para prestação de serviço de uma avaliação pericial da saúde de servidor, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, em razão de impedimento do perito vinculado ao Contrato nº 5/2025, conforme especificado no Termo de Referência.

À SADOR para prosseguimento do feito, inclusive emitir o contrato, com os ajustes sugeridos pela ASJUR.

 


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 10/07/2025, às 18:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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