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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: SECAP

Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira

1. Necessidade da contratação

Capacitar os servidores para compreender as regras e procedimentos aplicáveis à concessão desses direitos no âmbito previdenciário, buscando esclarecer dúvidas práticas e oferecer ferramentas que contribuam para uma gestão previdenciária eficiente e alinhada à legalidade, promovendo segurança jurídica e transparência no processo.

2. Previsão da data que deve ser entregue o bem ou iniciada a prestação dos serviços

1º Semestre.

3. Quantitativo a ser contratado

5 (cinco) vagas em curso na modalidade presencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.

4. Estimativa prévia do valor da contratação

R$ 57.735,40 (cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

5. Informar se a demanda consta no Plano de Contratações Anual​

A demanda consta do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).

6. Alinhamento da contratação com o Planejamento Estratégico do TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão.

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral.

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência.

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança.

 

3. Fomentar a educação política da sociedade.

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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas.

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual.

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros.

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas.

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

 

 

7. Indicação de servidor ou servidores para elaboração dos artefatos da contratação, ou se for o caso, para integrar a equipe de planejamento da contratação

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 27/03/2025, às 17:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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