TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. Necessidade da contratação
Capacitar os servidores na aplicação dessa abordagem criativa e centrada no ser humano para a solução de problemas e desenvolvimento de inovações.
2. Previsão da data que deve ser entregue o bem ou iniciada a prestação dos serviços
1º Semestre.
3. Quantitativo a ser contratado
2 (duas) vaga em curso na modalidade presencial, em evento aberto, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. Estimativa prévia do valor da contratação
Diárias e passagens, sem custos com inscrição.
5. Informar se a demanda consta no Plano de Contratações Anual
A demanda consta do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660).
6. Alinhamento da contratação com o Planejamento Estratégico do TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
|
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. |
|
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. |
|
2. Aprimorar mecanismos de transparência. |
|
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. |
|
3. Fomentar a educação política da sociedade. |
x |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. |
|
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. |
|
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. |
|
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
x |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. |
|
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
|
|
7. Indicação de servidor ou servidores para elaboração dos artefatos da contratação, ou se for o caso, para integrar a equipe de planejamento da contratação
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 04/02/2025, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302396336 e o código CRC 491AE543. |