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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0004045-73.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

COSEG - COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
SEAPO - SEÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, PROJETOS E OBRAS

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - Conserto gerador

 

Decisão nº 1046 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 328/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302471470) e a manifestação da Secretaria de Administração e Orçamento (evento 000012302470919) e, ainda, no exercício das atribuições a mim conferidas consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, relativa à prestação de serviço de recondicionamento da bomba e bicos injetores do grupo gerador instalado no edifício-sede do TRE-TO com fornecimento de peças, bem como autorizo a emissão do empenho em favor da empresa DCCO SOLUÇÕES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 01.475.599/0005-06, no valor de R$ 46.308,84 (quarenta e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos).

À SADOR para prosseguimento.


JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 09/06/2025, às 15:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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