Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

Contratação de serviços de assistência técnica autorizada Cummins com fornecimento de peças originais, para recondicionamento de bomba e bicos injetores do motor KTA19-G2 modelo K - K19.

 

Justificativa para a contratação

 

Durante a parada técnica realizada nos dias 08 e 09/04, foi feita a manutenção de limpeza da bomba injetora do motor do grupo gerador instalado no edifício-sede, na tentativa de regularizar o seu funcionamento. Entretanto, após alguns dias de funcionamento normal, o equipamento voltou a apresentar problemas.

Em alguns momentos, o motor funciona corretamente, em outros oscila e não é capaz de manter a rotação constante. A empresa responsável pela manutenção do equipamento nos informou que será necessário o recondicionamento da bomba injetora ou sua substituição.

Os serviços não são de natureza continuada.

 

Descrição completa da solução

 

Item 1 - Recondicionamento da bomba e bicos injetores do motor KTA19-G2 modelo K - K19.

 

ITEM SERVIÇOS QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 RECONDICIONAMENTO E CALIBRAGEM DA BOMBA PTGVSAFC 1,00    
2 REPINTURA BOMBA INJETORA 1,00    
3 RECONDICIONAMENTO E CALIBRAGEM DO INJETOR TOP STOP 1,00    
4 SERVIÇO DE TORNO 1,00    
ITEM MATERIAIS E PEÇAS QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 ROLAMENTO DE ESFERAS6052 1,00    
6 REBITE2286 4,00    
7 PORCA SEXTAVADA REGULAR DE PRESSAOS251 4,00    
8 PARAFUSO DE CABECA SEXTAVADA9510 1,00    
9 ANEL DE VEDACAO RETANGULAR9888 1,00    
10 ANEL DE RETENCAO3945 1,00    
11 VALVULA ESFERA7157 6,00    
12 JUNTA DO INJETOR3086 6,00    
13 ANEL DE VEDACAO3736 18,00    
14 EIXO DE ACIONAMENTO DA BOMBA 1,00    
15 BUJAO ESFERICO3769 1,00    
16 LOCTITE LB 8608 AE 300ML 1,00    
17 TAMPA DE CONTROLE DE COMBUSTIVEL0446 1,00    
18 COPO DO INJETOR1314 6,00    
19 SELO DO INJETOR1659 6,00    
20 RETENTOR DO INJETOR1660 6,00    
21 TELA DO FILTRO8706 6,00    
22 JOGO DE JUNTA DA BOMBA DE COMBUSTIVEL 1,00    
23 ANEL DE VEDACAO0510 6,00    
24 VALVULA DE CORTE8453 CS27580 1,00    
25 CONECTOR FEMEA8889 1,00    
26 BOMBA DE COMBUSTIVEL DE ENGRENAGENS4245 1,00    
27 ARANHA DO ACOPLAMENTO DE GARRAS6200 1,00    
28 ANEL DE VEDACAO8182 1,00    
29 RETENTOR DE OLEO5523 1,00    
30 LOCTITE SF 7647 LIMPA CONTATO 155G 1,00    
31 ANEL DE VEDACAO7937 6,00    
32 ATUADOR ELETRONICO DE CONTROLE DE 1,00    
33 JUNTA DA BOMBA DE COMBUSTIVEL6171 1,00    

Item 2 - Reinstalação da bomba e bicos injetores do motor KTA19-G2 modelo K - K19 a ser realizada in loco, no edifício-sede do TRE-TO, localizado na Quadra 202 Norte, Conjunto 1, Lote 1, Palmas-TO.

 

ITEM SERVIÇOS QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 DESLOCAMENTO DE TÉCNICO AO LOCAL DO REPARO 1,00    
2 REINSTALAÇÃO DE BICOS INJETORES 1,00    
3 REINSTALAÇÃO DE BOMBA INJETORA 1,00    
4 AJUSTE DE TODAS AS VÁLVULAS E INJETORES 1,00    
5 LIMPEZA E VERIFICAÇÃO DO CABEÇOTE 1,00    
6 REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DO CABEÇOTE 1,00    
7 LAVAR TANQUE DE COMBUSTÍVEL 1,00    
ITEM MATERIAIS E PEÇAS QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
8 CONJUNTO DO RESPIRO DO CARTER CS981348 3,00    
9 FILTRO DE COMBUSTIVEL105D 2,00    
10 FILTRO DE COMBUSTIVEL COM SEPARADOR 1,00    
11 FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTEF670 2,00    
12 ALL FLET TURBO 15W40 CI4 20LT CS1172129 2,00    
13 JUNTA DO TURBOCOMPRESSOR6576 1,00    
14 JUNTA DO COMPRESSOR DE AR7117 1,00    
15 ANEL DE VEDACAO1340 12,00    
16 VALVULA UNIDIRECIONAL8324 1,00    
17 VALVULA ANTI RETORNO8325 1,00    
18 JUNTA DA CONEXAO2161 1,00    
19 ANEL DE VEDACAO3046 2,00    
20 ANEL DE VEDACAO7640 2,00    
21 JUNTA DA BOMBA DE COMBUSTIVEL6171 1,00    
22 JOGO DE JUNTAS DE SUPERIOR2578 1,00    

Os serviços deverão ser prestados por empresa representante autorizada pela CUMMINS para realizar assistência técnica especializada em grupos geradores, com fornecimento de peças originais.

Requisitos da contratação

 

4.1. Vedação à participação na contratação

4.1.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

II - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4.2. Exigências de Habilitação

4.2.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

4.2.2. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

4.2.3. Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:

4.2.4. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

4.2.5. Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

4.2.6. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

4.3. Subcontratação

4.2.3.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.

4.4. Início da execução

4.4.1. Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

4.5. Vistoria

4.5.1. A vistoria será facultativa.

4.6. Normas

  1. Lei 14.133/2021

4.7. Critérios de sustentabilidade

4.8. Dimensão ambiental

4.8.1. De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, a inserção da sustentabilidade em obras e serviços de engenharia configura-se em aspectos técnicos constantes no projeto e termo de referência e observância da legislação e normas. A fase de planejamento da contratação deve considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e prever sua destinação ambiental adequada, entre elas:

I - Prevenção de resíduos

a) Para prevenir a geração de redução de resíduos serão preferencialmente utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis;

II - Gestão de resíduos

a) A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010. Destinar os resíduos gerados à Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil mantida pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas quando for possível.

4.9. Dimensão Social

4.9.1. Deverá atender às Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho principalmente no que se refere ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de segurança individual (EPI) e coletiva, por imprescindíveis que são à execução dos serviços;

4.10. Dimensão Econômica

4.10.1. Deverão ser adotadas medidas pela contratada para evitar o desperdício de água tratada e energia elétrica na prestação dos serviços.

Modelo de execução do objeto

 

Dinâmica da contratação

Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.

Prazos contratuais

Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de quinze dias corridos, contados após o recebimento da nota de empenho.

Regime de execução

Empreitada por preço global

Local e Horários

Os serviços deverão ser executados no Edifício-Sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Quadra 202 Norte, Conjunto 1, Lote 2.

Ordem de Serviço

Após a assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho e divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, será iniciada a execução contratual.

Prerrogativas da Administração

O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei 14133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado com revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato para que se mantenha o equilíbrio contratual.

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Garantia

Os serviços contemplados nas ordens de serviço deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de um ano, contados a partir do atesto do pagamento.

Todas as despesas de deslocamento, estadia e mão-de-obra, referentes à prestação de garantia serão de responsabilidade da Contratada.

 

Modelo de gestão de contrato

 

Disposições gerais

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com o estipulado neste Termo de Referência observadas as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O setor responsável pela contratação neste Regional poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Procedimentos de fiscalização

Os gestores e fiscais da contratação serão os representantes estipulados pela Administração, os quais serão designados para exercerem as atividades de fiscalização em conformidade com a IN 01/2024 TRE-TO.

O gestor da contratação fará a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.

A fiscalização técnica fará o acompanhamento da contratação com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos neste termo de referência, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.

A fiscalização administrativa fará o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle da contratação no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações, se houver e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.

Será facultada à Administração a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização.

Fiscalização Técnica

Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - acompanhar a prestação dos serviços, de forma que sejam executados de acordo com a produtividade e qualidade estabelecidas e realizados em quantidade, tempo, modo e resultados em conformidade com o objeto e com a proposta da contratada;

III - realizar medições e emitir relatórios sobre aspectos técnicos da execução contratual;

IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VII - receber provisoriamente o objeto da contratação, mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;

VIII - estabelecer mecanismo de controle gerencial acerca do cumprimento da unidade de medida contratada;

IX - avaliar a execução contratual e propor ajustes na prestação dos serviços contratados, desde que não haja alteração do objeto e sejam observados os limites de alteração contratual fixados na legislação, inclusive quando constatar redução no dimensionamento dos serviços ou aumento da produtividade pactuados, sem perda da qualidade na execução do contrato;

X - verificar a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços;

XI - comunicar formalmente aos fiscais substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à fiscalização da contratação.

Fiscalização Administrativa

Caberá ao fiscal administrativo da contratação e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da contratação com informações pertinentes às suas competências;

II - acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, como entrega de documentações, controle dos prazos relacionados à contratação;

III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

IV - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira da contratação com emissão de relatórios e planilhas, com o objetivo de respeitar o limite orçamentário da contratação;

VI - adotar as providências cabíveis para que a contratada apresente regular e tempestivamente os faturamentos dos serviços prestados, estipulando prazo para regularização de pendências de faturamento pela empresa;

VII - verificar, mensalmente ou em periodicidade a ser determinada pelo titular da SADOR, se houve quitação das contribuições devidas pela contratada à Previdência Social e ao FGTS, concernentes aos profissionais alocados na execução da contratação, nos prazos previstos na legislação;

VIII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IX - receber provisoriamente o objeto da contratação, mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico administrativo;

X - Acompanhar os saldos contratual e empenhados;

XI - observar permanentemente a execução da contratação para fornecer à Administração informações gerenciais que permitam negociar, por ocasião de reequilíbrios econômico-financeiros, se houver valores mais justos para a Administração, conforme orientação a ser fornecida pelo setor responsável; e

XII- comunicar formalmente aos fiscais substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à fiscalização do contrato.

Gestor da Contratação

Caberá ao gestor da contratação e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais da contratação das ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratação, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da contratação, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:

a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e

c) descrição dos pontos positivos na execução da contratação e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação, conforme definido no art. 28 da IN 01/2024 TRE-TO, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

VII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

VIII - Acompanhar os saldos da contratação e empenhos;

IX - emitir atesto nos termos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da IN 01/2024 TRE-TO; e

X - comunicar formalmente aos gestores substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato.

Meios de comunicação

As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito, em documento assinado física ou eletronicamente, sempre que o ato exigir tal formalidade.

 

Critérios de medição e pagamento

 

O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referências.

Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) data de emissão da nota fiscal;

b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;

c) descritivo dos materiais e serviços entregues em conformidade com a descrição da nota de empenho e valor total; Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentados pela Contratada os seguintes documentos:

Deverão ser apresentados:

a) Certidão de Regularidade do Empregador perante o FGTS;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Receitas Federal do Brasil;

O gestor deverá encaminhar a nota fiscal e demais documentos à Secretaria de Administração e Orçamento devidamente conferidas e atestadas para fins análise e pagamento.

O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto de servidor da Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras/SEAPO.

Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata o dispositivo retromencionado, desde que apresentem a declaração de opção pelo Simples Nacional (art. 4º da IN SRF 480/04).

Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma (art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21).

O fornecedor será selecionado por meio do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Participação em consórcios

Na presente licitação, não será permitida a participação de consórcios.

Participação de cooperativas

O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021.

 

Estimativa do valor da contratação

 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

11.1. As infrações administrativas estão previstas no art. 155 da 14.133/2021.

11.2. As sanções administrativas cabíveis nos casos de infrações administrativas são aquelas previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

11.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

 

11.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.15. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

 

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta de preços.

12.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ocorrida nos últimos doze meses, contados da data da apresentação da proposta de preços na licitação ou do último reajuste aplicado.

Unidade gestora

Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras


JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 16/05/2025, às 15:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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