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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

 0013154-48.2024.6.27.8000

INTERESSADO

:

COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

ASSUNTO

:

 INEXIGIBILIDADE - AQUISIÇÃO DE MATERIAL AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DO NAPSI/COMED

 

Decisão nº 1072 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

 

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 341/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302473364) e a manifestação da SADOR (evento 000012302468635) e, no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de testes psicológicos e material de consumo a ser utilizado como apoio do NAPSIbem como autorizo a emissão do empenho em favor da empresa PSICOTESTES LIVRARIA LTDA, CNPJ nº 08.228.214/0001-21 no valor de R$ 5.101,66 (cinco mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos) e a inclusão entre as ações do Plano Anual de Contratações 2025, nos termos do § 3º do art. 11 da Instrução Normativa nº 01/2024.

À SADOR para prosseguimento do feito.

 


JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 10/06/2025, às 18:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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