Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO

 

Termo

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

Aquisição de testes psicológicos, material de consumo, para rastreio de psicopatologias, entendimento das demandas emocionais auxiliando o profissional de psicologia a identificar dificuldades em construtos como personalidade, autorregulação, autoconhecimento, além de embasar cientificamente o planejamento clínico, a ser usado pelo NPSI da Coordenadoria Médica do Tribunal, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Justificativa para a contratação

 

2.1 Com intuito de atender a política de atenção à saúde definida pelo CNJ (Resolução 207/15), bem como promover a saúde mental dos colaboradores do Tribunal, a Coordenadoria Médica, por meio do NAPSI, almeja implementar a realização de testes psicológicos, utilizando material para rastreio de psicopatologias, entendimento das demandas emocionais, auxiliando o profissional a identificar dificuldades em construtos como personalidade, autorregulação, autoconhecimento, além de embasar cientificamente o planejamento clínico.

2.2 Os testes ainda podem ser utilizados para monitorar o progresso das aquisições de novos comportamentos longo do tempo, isso é extremamente relevante pois avalia a eficácia das intervenções, identificando áreas onde o servidor atendido está melhorando ou enfrentando desafios persistentes.

2.3 Outrossim, os testes psicológicos são usados para identificar servidores em risco de problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade entre outros. Isso permite encaminhamentos apropriados para tratamento e apoio.

2.4 No entanto, é necessário pontuar que a aquisição e uso de testes psicológicos nas instituições deve ser feita com ética e responsabilidade. Os testes devem ser administrados e interpretados exclusivamente por uma psicóloga da Instituição, contratada para o cuidado da saúde mental do servidor e em conformidade com as regulamentações do Conselho Federal e Regional de Psicologia – CFP e CRP respectivamente.

Descrição completa da solução

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (Objeto)

Quantidade (Unidades)

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TESTE PARA AVALIAÇÃO DE INVENTÁRIO DE HABILIDADESSOCIAIS – (IHS2 - DEL PRETTE) –

CADERNOS DE APLICAÇÃO

Instrumento de autorrelato, de fácil aplicação que permite aferir o repertório de habilidades sociais usualmente requeridas em diversas situações interpessoais cotidianas, (diagnóstico para uso na clínica, na educação, na seleção de pessoal e no treinamento profissional).

Aplicação: Adultos de 18 a 59 anos de idade, com formação mínima de Ensino Fundamental I.

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02

IHS2 DELL PRETTE – Folhas de resposta 25

01

03

NEO PI-R - Aplicação online

Teste composto por 240 questões afirmativas, cujo objetivo é avaliar a personalidade a partir de cinco domínios da personalidade: Neuroticismo, Extroversão, Abertura, Amabilidade e Conscienciosidade, sendo que cada um é composto por seis facetas.

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04

IPHEXA – INVENTÁRIO DE PERSONALIDADE HEXADIMENSIONAL

Foi desenvolvido com base no modelo HEXACO para avaliar características de personalidade. Desse modo, a aplicação deste instrumento permite a obtenção de informações referentes a seis
dimensões:
1) Abertura à experiência;
2) Amabilidade;
3) Conscienciosidade;
4) Emotividade;
5) Extroversão;
6) Honestidade-Humildade.

Além de 17 características específicas de personalidade.

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05

A BOLIE – BATERIA ONLINE DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL A BOLIE tem como objetivo avaliar aspectos cognitivos e de personalidade relacionados à inteligência emocional. É aplicada exclusivamente online, por meio de navegador de internet. Há normatização para aplicações em dispositivos móveis (celulares e tablets) e desktop (computadores de mesa e notebooks), além de telas de menor e de maior resolução.
Os testes que compõem a BOLIE:
TOHE (Teste de Organização de Histórias Emocionais); do VE (Teste de Velocidade Emocional); do QoRE (Questionário Online de Regulação Emocional); e do QoE (Questionário Online de Empatia).
Público-Alvo:
Público geral, com idades entre 9 e 88 anos, de todos os estados brasileiros, do ensino fundamental à pós-graduação.

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06

EPR - ESCALA DOS PILARES DA RESILIÊNCIA
O instrumento composto por 90 itens.

O objetivo é identificar, entre as características que favorecem uma conduta resiliente, quais delas uma pessoa tem mais ou menos
desenvolvidas.
Público-alvo:

Adultos com idade igual ou acima de 18 anos e com escolaridade a partir do ensino fundamental (cursando).

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07

BPA-2 BATERIA PSICOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO-2 CONJ. DE APLICAÇÃO A/C/D

Objetivo, mensurar a capacidade geral de atenção, bem como realizar uma
avaliação de tipos de atenção específicos, quais sejam:

• Atenção Alternada (AA)

• Atenção Concentrada (AC)

• Atenção Dividida (AD)

Público-alvo: Indivíduos entre 6 e 94 anos, de ambos os sexos e com diferentes níveis de escolaridade.
Correção on-line

01

08

EALA - ESCALA DE AVALIAÇÃO DO LÍDER AUTÊNTICO

LIVRO DE INSTRUÇÃO

Avalia como o comportamento de um líder se aproxima do que é ser um líder autêntico. O líder autêntico é alguém que toma por base e promove
capacidades psicológicas positivas e um clima positivo de ética. Ele se ocupa com seu autodesenvolvimento positivo, ao mesmo tempo estimulando o desenvolvimento de seus seguidores.
A avaliação ocorre por meio de quatro fatores: Autoconsciência, Processamento Balanceado, Perspectiva Moral Internalizada e Transparência de Relacionamento.
Contextos de utilização: Áreas de Gente e Gestão no contexto dos Recursos Humanos, particularmente, em processos de seleção para contratação ou promoção, e de treinamento e desenvolvimento de líderes.

01

09

EALA ONLINE

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EBADEP – A. LIVRO DE APLICAÇÃO - Escala Baptista de Depressão (Versão Adultos).

 

02

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EBADEP – ID. LIVRO DE INSTRUÇÃO - Escala Baptista de Depressão (Versão Idosos).

Visa o levantamento da sintomatologia depressiva. Seu propósito não é estabelecer diretamente um diagnóstico, mas subsidiar um processo de avaliação psicológica.

Público-alvo
Idosos com idade a partir de 60 anos.

01

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EBADEP-ID – LIVRO DE APLICAÇÃO Vol. 02, Bloco 25 folhas.

 

01

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E-TRAP - ENTREVISTA DIAGNÓSTICA PARA TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE – CRITÉRIO A
A E-TRAP é uma entrevista semiestruturada, desenvolvida para auxiliar profissionais da saúde mental no diagnóstico de transtornos da personalidade, contribuindo para a investigação dos variados padrões mal adaptativos de comportamentos, de pensamentos e de experiência e
expressão emocional que abrangem integralmente os dois modelos
diagnósticos (categórico e híbrido), descritos na quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5).
Existem dois tipos de aplicação:
1. CRITÉRIO A: Avalia o nível de prejuízo global no funcionamento da personalidade.

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E-TRAP - ENTREVISTA DIAGNÓSTICA PARA TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE – CRITÉRIO B.

CRITÉRIO B: Avalia os traços que atingem níveis patológicos.
Recomenda-se, para a definição do diagnóstico de transtorno da personalidade, a aplicação de ambos os critérios.

04

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EBBURN - ESCALA BRASILEIRA DE BURNOUT –

Usada por psicólogos que estejam atuando nas organizações de trabalho
para mensurar a saúde mental ou realizar uma avaliação psicossocial.
Em suma, o profissional de psicologia poderá utilizar a EBBurn nas situações em que o foco das avaliações e intervenções esteja associado à relação de seus clientes com o ambiente de trabalho, sobretudo com foco na saúde mental.

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EAE-T - ESCALA DE AUTOEFICÁCIA NO TRABALHO

LIVRO DE INSTRUÇÃO

Avaliar o quanto o trabalhador percebe as próprias capacidades de executar adequadamente suas funções no trabalho, acessar informações relacionadas às normas e procedimentos da empresa, além da capacidade de manter um relacionamento positivo com os colegas de trabalho e lideranças.
Público-alvo
Trabalhadores com idades entre 18 e 66 anos, e escolaridade a partir do ensino médio completo, que já tenham exercido ou estejam exercendo
atividade laboral. Correção online

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EAE-T - LIVRO DE APLICAÇÃO Vol. 02 – Bloco com 25 folhas

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EVENT - ESCALA DE VULNERABILIDADE AO ESTRESSE NO TRABALHO e LIVRO DE INSTRUÇÃO

A escala é composta por situações de trabalho, em que o sujeito deve marcar o quanto cada uma delas o incomoda, registrando suas respostas na folha apropriada. A correção é realizada pelo total de pontos, pela avaliação quantitativa e qualitativa.
Objetivo: Avaliar o quanto as circunstâncias do cotidiano do trabalho
influem a conduta da pessoa, a ponto de caracterizar certa fragilidade.
Público-alvo
Adolescentes e adultos com idade entre 17 e 54 anos.

01

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EVENT – LIVRO DE APLICACAO Vol. 02/25 folhas

01

Requisitos da contratação

 

4.1. Início, data de entrega, período de execução.

3.1.1. A empresa vencedora terá o prazo 15 (quinza) dias para entregar os materiais conforme descrito no item 5.1.2 em Palmas/TO, a contar da data da emissão da nota de empenho, para a entrega do material, devendo ser realizada em sua totalidade.

 

4.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.

3.2.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024

3.2.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

4.3. Critérios de sustentabilidade.

3.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

3.3.2. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

 

4.4. Outros Requisitos.

3.4.1. Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.

3.4.2. Os materiais deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita utilização e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias e outros pertinentes.

Modelo de execução do objeto

 

 

Local de entrega:

5.1.1. A entrega será realizada de acordo com o contido neste instrumento, para a qual será emitida a Nota de Empenho respectiva e encaminhada para a empresa Contratada.

5.1.2 Local de entrega: sala da COMED, localizada no 2º andar da Sede Principal do TRE-TO, cujo endereço é Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Plano Diretor Norte - Palmas/TO, CEP 77020-214.

 

5.2. Regime de execução:

5.2.1. Os produtos deverão ser fornecidos de forma integral (de uma só vez), no prazo estabelecido.

5.3. Prazo de entrega:

5.3.1. A licitante terá até 15 (quinze) dias corridos para entregar os materiais, contando a partir da emissão da Nota de Empenho.

5.3.2. O TRE-TO reserva o direito de recusar o recebimento, no ato da atestação, dos materiais não estiver de acordo com o solicitado neste Termo de Referência, devendo ser substituídos automaticamente, às suas custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

5.4. Recebimento:

5.4.1.O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, na sala da COMED, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta, e em seguida, ou conjuntamente, será feito o recebimento definitivo, mediante recibo e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal.

5.4.2. O Recebimento definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.

5.4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos em até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.5. Obrigações da Contratada:

5.5.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo de Referência;

5.5.2. Entregar os materiais conforme previsto no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;

5.5.3. Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com o produto, a empresa deverá substituí-lo com o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;

5.5.5. Em caso de substituição dos materiais, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada;

5.6.6. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso;

5.6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;

5.7. Obrigações do TRE-TO:

5.7.1. Receber o material e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

5.7.2. Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota fiscal/fatura.

Modelo de gestão de contrato

 

6.1. Modo de formalização da contratação.

6.1.1. Por meio de Nota de Empenho e atesto

6.2. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.

6.2.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).

Critérios de medição e pagamento

 

7.1. Critérios de medição.

7.1.1. Por unidade de produto entregue, mediante emissão de Nota Fiscal.

7.2. Prazo de Pagamento.

7.2.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os produtos discriminados, no ato da entrega dos materiais.

7.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.

7.3. Forma de pagamento.

7.3.1. O pagamento será efetuado, em até 10 dias, em conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal, atestada por servidor da COMED/SGP.

7.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta bancária.

7.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.

7.3.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.

7.3.5. O TRE-TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência.

7.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

8.1. Identificação do bem comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade.

8.1.1. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

8.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

8.2. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços.

8.2.1. Não se Aplica

8.3. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006.

8.3.1. Poderá ser concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos § 1º ao § 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. Critérios de julgamento e aferição da Proposta mais vantajosa.

8.4.1. O fornecedor será selecionado pela MELHOR PROPOSTA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

8.5. Exigência de habilitação:

8.5.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de habilitação contidos neste Termo de Referência:

8.5.2 Serão exigidos, caso não estejam disponíveis no SICAF:

·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

·Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

·No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

 

Estimativa do valor da contratação

 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no processo SEI.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.

11.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

11.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.15 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

 

Não se aplica. Entrega imediata.


CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 29/11/2024, às 14:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302375763 e o código CRC ACB65C8F.




0013154-48.2024.6.27.8000 000012302375763v2