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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0000332-90.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - PAC 2025 - ORQUESTRAÇÃO DE FLUXOS DE DADOS COM APACHE AIRFLOW

 

Decisão nº 524 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

 

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 165/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302431825) e, considerando a manifestação da STI e da SADOR (eventos 000012302428183 e 000012302430972), no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o art. 75, inciso XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação visando o acréscimo de 2 (duas) inscrições em evento denominado “ORQUESTRAÇÃO DE FLUXOS DE DADOS COM APACHE AIRFLOW”, na modalidade EaD, com fulcro na alínea "f" do inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, assim como autorizo a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em favor da empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.890/0001-66.

À SADOR para prosseguimento do feito.

 


JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 25/03/2025, às 18:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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