Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

1.1. Contratação de serviços para oferta de 5 (cinco) vagas, em evento fechado, visando a participação de servidores lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com temática “ORQUESTRAÇÃO DE FLUXOS DE DADOS COM APACHE AIRFLOW”, promovido pela empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.890/0001-66.

1.2. A contratação do curso ocorrerá neste semestre, com previsão de início em março, na modalidade EAD, com carga horaria de 84h/a.

1.3. Este evento será certificado, conforme requisitos da contratada.

1.4. Programa mínimo:

 

Justificativa para a contratação

 

2.1. Capacitar os servidores para configurar e gerenciar fluxos de dados complexos de maneira eficiente, garantindo a integridade, escalabilidade e desempenho dos processos de análise de dados, além de otimizar a produtividade em ambientes corporativos.

2.2. A ação está prevista no item nº 4 do Anexo I da Área de Conhecimento “Tecnologia da informação” do Plano Anual de Capacitação - PAC 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302382998).

2.3. A presente contratação está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

 

Descrição completa da solução

 

3.1. Contratar empresa/profissional para ministrar curso com a temática supracitada, visando o aperfeiçoamento de conhecimento dos servidores deste Regional.

 

Requisitos da contratação

 

4.1. A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

4.2. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:

a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;                    

4.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.

4.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;

4.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;

4.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);

4.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

4.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

4.9. Sustentabilidade:

a) O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

 

Modelo de execução do objeto

 

5.1. O evento será realizado remotamente, ofertando o conteúdo programático contratado, com instrutor, carga horária e data conforme especificado neste Termo de Referência.

5.2. A execução do objeto seguirá a dinâmica disposta na programação, conforme proposta apresentada pela empresa/profissional.

 

Modelo de gestão de contrato

 

6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:

6.1.1. A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei n.° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, “caput”, da Lei n.° 14.133/2021).

6.1.2. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei n.° 14.133/2021 e seguintes.

6.1.3. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.° 14.133/2021, art. 119).

6.1.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e no excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n.° 14.133/2021, art. 120).

6.1.5. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, caput).

6.1.5.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, §1°).

6.1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).

6.1.7. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.

6.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

6.1.8.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.


6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:

a) Caso a contratada deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
b) Caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.


6.3. DO RECEBIMENTO:

6.3.1. Os serviços serão recebidos na data de realização do evento e entregue o respectivo certificado ao servidor participante.

 

Critérios de medição e pagamento

 

7.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o envio da Nota Fiscal ao endereço eletrônico indicado pela Contratante.

7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

b) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

7.3. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação dos servidores na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

8.1. Após pesquisa de empresa de treinamento em assuntos do tema, a escolha da contratada foi feita em razão da referida empresa de capacitação se adequar totalmente às necessidades dos servidores e ser uma empresa/profissional considerado de notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.

8.2. O procedimento se dará por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.° 14.133/21.

 

Estimativa do valor da contratação

 

9.1. Considerar-se-á a participação de 5 (cinco) servidores. O valor individual da inscrição é R$ 1.358,00.

9.2. Valor total da contratação será o mencionado na proposta, qual seja, R$ 6.790,00.

9.3. O valor proposto está menor que o praticado no mercado (site da contratada).

 

Adequação orçamentária

 

10.1. Esta ação será custeada com recursos do Programa Anual de Capacitação 2025 - PAC TI.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

11.1. Caso a contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito(a) às sanções previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório ou no contrato, quando a contratada praticar condutas previstas em lei ou outro instrumento normativo.

11.2. As sanções de multa de mora e multa compensatória poderão ser cumuladas com as demais penalidades, nos termos do § 7º do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

11.3. Cabe ao Gestor ou ao Fiscal do contrato instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.

11.4. A aplicação das sanções administrativas previstas nesta cláusula não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer obrigações previstas contratualmente e nem das responsabilidades civil e/ou criminal que seus atos ensejarem.

11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração a contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.7. A recusa injustificada da contratada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

11.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirão o contraditório e a ampla defesa.

 

Forma de reajustamento do contrato

 

12.1. Não se aplica na situação, mas em todas as situações devem ser observados os preceitos da Lei nº 14.133/21. 

 


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 14/02/2025, às 11:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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