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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0001227-51.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO
COEDE - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (COEDE)3

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - Treinamento de Especialização em Inteligências Artificiais

 

Decisão nº 360 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

 

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 11/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302418800) e, considerando a manifestação da SADOR (evento 000012302416022), no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o art. 75, inciso XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando a contratação de 50 (cinquenta) assinaturas em TREINAMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS, voltado para servidores das Zonas Eleitorais, com fulcro na alínea "f" do inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, assim como autorizo a emissão de nota de empenho em favor da empresa ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 26.081.999/0001-34, no valor total de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais).

À SADOR para prosseguimento do feito.

 


JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 26/02/2025, às 16:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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