Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Capacitar os servidores e gestores na prática em Inteligência Artificial.

 

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1.

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

X

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

2.2. A ação está prevista no item nº 23 do Anexo I, da Área de Conhecimento “Administrativa” do Plano Anual de Capacitação - PAC 2025, aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302382998).

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1 A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

3.2 Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:

a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;

3.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.

3.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;

3.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;

3.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);

3.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

3.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

3.9. Sustentabilidade:

a) O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 

4.1. 50 (cinquenta) assinaturas na modalidade EAD.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

 

5.1. Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

 

6.1. O valor da hora/aula para cursos desta natureza torna-se inestimável por se tratar de assinatura anual, com acesso em diversos cursos, estando inclusos neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas da empresa contratada, decorrentes do fornecimento do serviço.

6.2. Para esta contratação, referente a 50 (cinquenta) assinaturas, o valor total somam-se R$ 71.400,00.

6.3. Para cursos na modalidade EAD, não há custos com diárias e passagens. 

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

7.1. Contratação de empresa/profissional com notória especialização que oferte assinaturas por meio de trilhas, visando o aperfeiçoamento de conhecimento dos servidores deste Regional.

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

 

9.1. Espera-se que os participantes tenham oportunidade de aprimorar conhecimento por meio de ferramentas de Inteligência Artificial.

 

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

 

10.1. Não há necessidade de adequações no ambiente para esta contratação.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

 

11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. A contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.

 

RESPONSÁVEIS

 

13.1. Juliana Avelar Lucena de Oliveira, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação - SECAP.

 


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 07/02/2025, às 10:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302408175 e o código CRC BA739098.