Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: SECAP

Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Capacitar os servidores e gestores na prática em Inteligência Artificial.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1º Semestre.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

50 (cinquenta) vagas em curso na modalidade EAD, em evento fechado, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 71.400 (setenta e um mil e quatrocentos reais).

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda consta do Plano Anual de Capacitação 2025 (000012302373664), aprovado por meio da Portaria/DG TRE-TO n.º 961/2024 (000012302373660), dispondo de orçamento específico para efetivá-la, sendo deduzido do orçamento reservado para o 1º grau.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão.

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral.

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência.

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança.

 

3. Fomentar a educação política da sociedade.

X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas.

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual.

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros.

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

X

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas.

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Chefe de Seção
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 07/02/2025, às 10:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302407994 e o código CRC 73C86F3C.