TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Contratação de serviços de marcenaria para confecção e fornecimento de balcão de atendimento destinado à recepção do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Justificativa para a contratação
O balcão de atendimento é necessário para apoio ao público, em atendimento à solicitação feita à administração.
Os serviços não são de natureza continuada.
Descrição completa da solução
Confecção e fornecimento de balcão de atendimento confeccionado em MDF com 3 cm de espessura e painéis de MDF 1,5 cm, medindo aproximadamente 350 cm de comprimento por 152 cm de largura e 115 cm de altura, conforme desenhos técnicos a seguir.
Requisitos da contratação
4.1. Vedação à participação na contratação
4.1.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
II - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2. Exigências de Habilitação
4.2.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.
4.2.2. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;
4.2.3. Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:
4.2.4. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
4.2.5. Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.2.6. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.
4.3. Subcontratação
4.2.3.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.
4.4. Início da execução
4.4.1. Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
4.5. Vistoria
4.5.1. Não será necessária vistoria, por se tratar de fornecimento de mobiliário, cujas especificações encontram-se neste Termo de Referência.
4.6. Normas
4.7. Critérios de sustentabilidade
4.8. Dimensão ambiental
4.8.1. De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, a inserção da sustentabilidade em obras e serviços de engenharia configura-se em aspectos técnicos constantes no projeto e termo de referência e observância da legislação e normas. A fase de planejamento da contratação deve considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e prever sua destinação ambiental adequada, entre elas:
I - Prevenção de resíduos
a) Para prevenir a geração de redução de resíduos serão preferencialmente utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis;
II - Gestão de resíduos
a) A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010. Destinar os resíduos gerados à Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil mantida pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas quando for possível.
4.9. Dimensão Social
4.9.1. Deverá atender às Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho principalmente no que se refere ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de segurança individual (EPI) e coletiva, por imprescindíveis que são à execução dos serviços;
4.10. Dimensão Econômica
4.10.1. Deverão ser adotadas medidas pela contratada para evitar o desperdício de água tratada e energia elétrica na prestação dos serviços.
Modelo de execução do objeto
Dinâmica da contratação
Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.
Prazos contratuais
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias corridos, contados após o recebimento da nota de empenho.
Ao término dos trabalhos, a contratada submeterá os móveis à análise da fiscalização para verificação de atendimento das exigências da contratação, dentro do prazo máximo de trinta dias contados a partir do recebimento da nota de empenho.
Regime de execução
Empreitada por preço global
Local e Horários
Os materiais deverão ser entregues na Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno, localizada no Edifício-Sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Quadra 202 Norte, Conjunto 1, Lote 2, preferencialmente em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 13:00 e 19:00 horas.
Subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
Ordem de Serviço
Após a assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho e divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, será iniciada a execução contratual.
Prerrogativas da Administração
O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei 14133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado com revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato para que se mantenha o equilíbrio contratual.
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Garantia
Os serviços contemplados nas ordens de serviço deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de seis meses, contados a partir do atesto do pagamento.
Todas as despesas de deslocamento, estadia e mão-de-obra, referentes à prestação de garantia serão de responsabilidade da Contratada.
Modelo de gestão de contrato
Disposições gerais
O contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com o estipulado neste Termo de Referência observadas as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O setor responsável pela contratação neste Regional poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Procedimentos de fiscalização
Os gestores e fiscais da contratação serão os representantes estipulados pela Administração, os quais serão designados para exercerem as atividades de fiscalização em conformidade com a IN 01/2024 TRE-TO.
O gestor da contratação fará a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
A fiscalização técnica fará o acompanhamento da contratação com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos neste termo de referência, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
A fiscalização administrativa fará o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle da contratação no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações, se houver e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
Será facultada à Administração a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização.
Fiscalização Técnica
Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - acompanhar a prestação dos serviços, de forma que sejam executados de acordo com a produtividade e qualidade estabelecidas e realizados em quantidade, tempo, modo e resultados em conformidade com o objeto e com a proposta da contratada;
III - realizar medições e emitir relatórios sobre aspectos técnicos da execução contratual;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VII - receber provisoriamente o objeto da contratação, mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;
VIII - estabelecer mecanismo de controle gerencial acerca do cumprimento da unidade de medida contratada;
IX - avaliar a execução contratual e propor ajustes na prestação dos serviços contratados, desde que não haja alteração do objeto e sejam observados os limites de alteração contratual fixados na legislação, inclusive quando constatar redução no dimensionamento dos serviços ou aumento da produtividade pactuados, sem perda da qualidade na execução do contrato;
X - verificar a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços;
XI - comunicar formalmente aos fiscais substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à fiscalização da contratação.
Fiscalização Administrativa
Caberá ao fiscal administrativo da contratação e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da contratação com informações pertinentes às suas competências;
II - acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, como entrega de documentações, controle dos prazos relacionados à contratação;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
IV - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira da contratação com emissão de relatórios e planilhas, com o objetivo de respeitar o limite orçamentário da contratação;
VI - adotar as providências cabíveis para que a contratada apresente regular e tempestivamente os faturamentos dos serviços prestados, estipulando prazo para regularização de pendências de faturamento pela empresa;
VII - verificar, mensalmente ou em periodicidade a ser determinada pelo titular da SADOR, se houve quitação das contribuições devidas pela contratada à Previdência Social e ao FGTS, concernentes aos profissionais alocados na execução da contratação, nos prazos previstos na legislação;
VIII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IX - receber provisoriamente o objeto da contratação, mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico administrativo;
X - Acompanhar os saldos contratual e empenhados;
XI - observar permanentemente a execução da contratação para fornecer à Administração informações gerenciais que permitam negociar, por ocasião de reequilíbrios econômico-financeiros, se houver valores mais justos para a Administração, conforme orientação a ser fornecida pelo setor responsável; e
XII- comunicar formalmente aos fiscais substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à fiscalização do contrato.
Gestor da Contratação
Caberá ao gestor da contratação e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais da contratação das ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratação, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da contratação, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução da contratação e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação, conforme definido no art. 28 da IN 01/2024 TRE-TO, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
VII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
VIII - Acompanhar os saldos da contratação e empenhos;
IX - emitir atesto nos termos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da IN 01/2024 TRE-TO; e
X - comunicar formalmente aos gestores substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato.
Meios de comunicação
As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito, em documento assinado física ou eletronicamente, sempre que o ato exigir tal formalidade.
Critérios de medição e pagamento
O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referências.
Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) data de emissão da nota fiscal;
b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;
c) descritivo dos materiais e serviços entregues em conformidade com a descrição da nota de empenho e valor total; Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentados pela Contratada os seguintes documentos:
Deverão ser apresentados:
a) Certidão de Regularidade do Empregador perante o FGTS;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Receitas Federal do Brasil;
O gestor deverá encaminhar a nota fiscal e demais documentos à Secretaria de Administração e Orçamento devidamente conferidas e atestadas para fins análise e pagamento.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto de servidor da Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras/SEAPO.
Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata o dispositivo retromencionado, desde que apresentem a declaração de opção pelo Simples Nacional (art. 4º da IN SRF 480/04).
Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais praticadas nomercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma (art. 6º, DDDD XIII, da Lei nº 14.133/21).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Participação em consórcios
Na presente licitação, não será permitida a participação de consórcios.
Participação de cooperativas
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. As infrações administrativas estão previstas no art. 155 da 14.133/2021.
11.2. As sanções administrativas cabíveis nos casos de infrações administrativas são aquelas previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
11.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.15. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
O reajustamento será realizado, se for o caso, conforme normas prescritas na Lei nº 14.133/21.
JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
Analista Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 05/05/2025, às 09:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302451876 e o código CRC AA16B9A7. |