Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO

 

Termo

                         TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 0010/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/UFT E A COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA OS CARGOS DA REITORIA DA UFT, GESTÃO 2025-2029, COM A FINALIDADE DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA VOTAONLINE PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE.

 

Pelo presente Instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, CNPJ nº 05.789.902/0001-72, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte Conjunto 01, Lotes 01/02, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador João Rigo Guimarães, e do outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/UFT, neste ato representado por seu Reitor Luis Eduardo Bovolato, e a COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA OS CARGOS DA REITORIA DA UFT, GESTÃO 2025-2029, constituída pela SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/SESDUFT, CNPJ 00.676.296/0010-56, representada por seu Presidente Luiz Augusto Mazzarolo, pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS/SINTAD, CNPJ 08.509.867/0001-89, representado por seu Presidente Jozafá Ribeiro Maciel, e pelo DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFT/DCE, representado por sua Presidente Mayla Dias Karajá Amorimajustam o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 O presente Termo de Rerratificação tem como objeto exclusão da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS e inclusão da COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA OS CARGOS DA REITORIA DA UFT, GESTÃO 2025-2029 no pólo de Cessionário do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 0010/2025, que tem como objeto a cessão do direito de uso do software VOTA ONLINE – Sistema de Votação On-line, desenvolvido pelo TRE/TO, para a realização da Eleição de Administração Superior da Universidade Federal do Tocantins.

1.1.1 Considerando que o processo eleitoral a que se refere o ACT n 0010/2025 não é desenvolvido sob a gerência da Reitoria, mas de forma autônoma pela comunidade universitária cuja Comissão Organizadora Geral é composta, paritariamente, por membros da  SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/SESDUFT, do SINDICATO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS/SINTAD e do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFT/DCE, fica estabelecido que o Acordo de Cooperação Técnica n. 0010/2025 tem como partícipes oTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e a COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA A REITORIA DA UFT, a qual atuará como Cessionária.

1.1.2 Com o fito de expressar e garantir a lisura e a transparência do processo de consulta pública universitária, fica excluída a UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS da condição de partícipe do ACT n. 0010/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 

2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica original não alteradas por este instrumento. 

 

E, por estarem ajustados e acordados, assinam o presente Termo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Desembargador Joao Rigo Guimarães
Presidente TRE/TO

 

Reitor Luis Eduardo Bovolato
UFT

 

 

Presidente Mayla Dias Karajá Amorim

DCE/UFT

 

 

Presidente Jozafá Ribeiro Maciel
SINTAD

 

 

Presidente Luiz Augusto Mazzarolo

SESDUFT

 

 

 

 


JOZAFÁ RIBEIRO MACIEL
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 16/05/2025, às 15:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Luis Eduardo Bovolato
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Documento assinado eletronicamente em 16/05/2025, às 15:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


LUIZ AUGUSTO MAZZAROLO
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MAYLA DIAS KARAJA AMORIM
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Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
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