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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS


Termo de Cooperação Nº 10 / 2025

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/UFT, COM A FINALIDADE DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA VOTAONLINE PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE - GESTÃO 2025/2029.

 

Pelo presente Instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, CNPJ nº 05.789.902/0001-72, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte Conjunto 01, Lotes 01/02, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador João Rigo Guimarães, e do outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS/UFT, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Reitor Luis Eduardo Bovolato, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica a cessão do direito de uso do software VOTA ONLINE – Sistema de Votação On-line, desenvolvido pelo TRE/TO, para a realização de Eleição de Administração Superior da Universidade Federal do Tocantins.

 

Parágrafo primeiro - A utilização objeto do presente Acordo dar-se-á por meio de acesso à ferramenta tecnológica, a qual permanecerá ambientada na infraestrutura do TRE/TO.

Parágrafo segundo - É vedada a transmissão parcial ou total da referida plataforma a outra pessoa física ou jurídica, observadas as disposições de propriedade intelectual, dos aspectos relacionados à segurança de informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema.

Parágrafo terceiro - É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação dos códigos-fonte do sistema, exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização do software.

Parágrafo quarto - Não estão incluídos no presente Instrumento equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários à utilização do VOTAONLINE, pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

São atribuições e responsabilidades do CEDENTE:

a) Disponibilizar, ao CESSIONÁRIO, acesso ao VOTAONLINE, na versão mais atualizada;

b) Fornecer suporte técnico à configuração do software.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

São atribuições e responsabilidades do CESSIONÁRIO:

a) Zelar pelo uso adequado do sistema, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste Instrumento, bem como responsabilização por danos porventura ocorridos;

b) Apurar o fato, no caso de uso indevido da plataforma, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;

c) Informar a relação dos usuários que formarão a comissão eleitoral para que a eleição seja criada e disponibilizada;

d) Efetuar a carga com a relação de eleitores e candidatos/chapa que participarão da eleição no VotaOnline. E parametrizar a eleição com detalhes sobre horário de início, fim, data da eleição e informações que deverão constar no processo eleitoral.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das obrigações previstas no presente Instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os dispêndios financeiros decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade da UFT. 

 

Parágrafo primeiro - O custo financeiro referente à utilização da infraestrutura de nuvem do TRE-TO incumbe ao cessionário, cujo valor será calculado de acordo com os recursos a serem utilizados na cessão de uso da aplicação.

Parágrafo segundo - Após a parametrização e realização da eleição, o Cedente informará ao Cessionário o montante resultante do procedimento.

Parágrafo terceiro - A critério do TRE-TO, e considerando os custos apurados na realização da eleição, o valor poderá ser absorvido pelo próprio cedente.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência por 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação no DOU.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo:

a) Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; e,

b) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

Parágrafo único - A rescisão do presente Termo implica o fim da cessão do direito de uso do sistema VOTAONLINE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbe ao TRE/TO realizar a publicação oficial, na forma de extrato, do presente instrumento, facultada a UFT a adoção de semelhante providência.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

1. Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Termo de Acordo de Cooperação Técnica serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum.

2. O disposto neste Termo de Acordo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado ou emendado pelas partes por intermédio de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DEZ – DO FORO

Fica eleito o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para dirimir dúvidas ou questões resultantes de interpretações na execução do presente instrumento, que não tenham sido resolvidas pela via administrativa.

 

E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente Termo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

 

Palmas - TO, 30 de abril de 2025


Luis Eduardo Bovolato
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 05/05/2025, às 11:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 05/05/2025, às 19:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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