TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Reconhecer o tempo laborado em condições especiais dos profissionais da saúde da Coordenadoria Médica, com o objetivo de elaborar os documentos: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e o Parecer da Perícia Médica, nos moldes estabelecidos pela Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV.
1.2. Com a emissão dos referidos documentos, possibilitará a administração, de forma objetiva, a análise quanto ao tempo de labor exercido como profissional de saúde deste Regional, para reconhecimento como especial e, consequentemente, autorizar aposentadoria especial, quando do preenchimento dos requisitos legais.
1.3. Para atender o entendimento firmado pela SELEN/COPES no SEI 0001619-25.2024.6.27.8000.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. A presente demanda apesar de não constar inicialmente do Plano de Contratações de 2025 foi aprovada pelo Diretor-Geral, evento 000012302414087, está alinhada ao objetivo estratégico:
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1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
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2. Aprimorar mecanismos de transparência |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
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3. Fomentar a educação política da sociedade |
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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
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4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
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5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
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6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá atender os seguintes requisitos:
3.1.1. Requisitos gerais
a) A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por instituições públicas ou privadas, comprovando a execução satisfatória de serviços similares.
b) Para cada profissional designado para o serviço, é necessário fornecer: o currículo atualizado e detalhado, discriminando a formação acadêmica, a área de especialização e a experiência profissional; e cópia do registro no conselho profissional competente, acompanhada da declaração de regularidade emitida pela entidade.
3.1.2. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica ou garantia.
Não se aplica.
3.1.3. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.
a) Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
3.1.4. Início, data de entrega, período de execução.
a) Os serviços deverão ser executados até 31 de julho de 2025.
3.1.5. critérios de sustentabilidade.
a) A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
3.1.6. justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade.
Não se aplica.
3.1.7. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
a) A licitante, caso entenda necessário, poderá vistoriar previamente o local onde são executados os serviços médico e odontológico do Tribunal.
b) A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do TRE-TO, até o último dia útil anterior à data da abertura do certame, com o acompanhamento de servidor da Coordenadoria Médica (agendamento pelo telefone 63 3234-9623).
c) Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
d) Caso a licitante não realize a vistoria, deverá atestar que conhece o local e as condições, mediante Declaração de Conhecimento do Objeto, consoante modelo Anexo do Edital.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. Será contratada empresa para realização de avaliação do ambiente e condições de trabalho no setor médico do Tribunal, para a elaboração de 3 (três) documentos: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e o Parecer da Perícia Médica.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. A única solução para prover a necessidade do serviço em comento se dá por meio de contratação de empresa especializada.
5.2. Registre-se que diversas empresas podem prestar os serviços, por serem comuns e disponíveis no mercado.
5.3. Registre-se, ainda, que para a contratação de serviços dessa natureza, tanto as empresas privadas como os órgãos públicos efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. Com base na última contratação, estima-se o custo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para elaboração dos laudos.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução consiste na contratação de uma empresa especializada para a realização de uma avaliação detalhada das condições ambientais e do ambiente de trabalho no setor médico do Tribunal, atinente a 3 (três) profissionais de saúde, sendo 2 (dois) médicos e 1 (uma) odontóloga.
7.2. O objetivo desta avaliação é elaborar os seguintes documentos:
7.3. A elaboração desses documentos está alinhada aos requisitos da Portaria nº 10.360/2022 SGP/SEDGG/ME, Anexo IV ,SELEN/COPES no SEI 0001619-25.2024.6.27.8000.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. A contratação dos serviços propiciará a avaliação das condições de trabalho dos profissionais que atuam no setor médico do Tribunal.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1. Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal e nem de capacitação de servidores para atuarem na contratação, gestão e fiscalização dos serviços.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. O setor demandante declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.
RESPONSÁVEIS
MARY CARLOS FREIRE
NAIRA BOZZA PEGORARO
CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ
NAIRA BOZZA PEGORARO |
Analista Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 18/03/2025, às 14:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
MARY CARLOS FREIRE |
Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 18/03/2025, às 15:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302425602 e o código CRC 7C721BC1. |