Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO

 

Termo

 

 

                                               I – TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 01/2025

 

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

a) Unidade Descentralizadora e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizador (a): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Nome da autoridade competente: JOÃO RIGO GUIMARÃES

Número do CPF: 056.210.461-53

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: ATA DA 50ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - SOLENE – 2023 - Eleição e Posse da Mesa Diretora do TRE-TO para o biênio 2023/2025.

b) UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 070027 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 070027 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

a) Unidade Descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Nome da autoridade competente: LUIS EDUARDO BOVOLATO

Número do CPF: 777.744.695-91 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DIREITOS HUMANOS / GUSTAVO PASCHOAL TEIXEIRA DE CASTRO OLIVEIRA.

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU nº 173, de 13/09/2021

b) UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 154419- UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED: 154419- UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DIREITOS HUMANOS / GUSTAVO PASCHOAL TEIXEIRA DE CASTRO OLIVEIRA

3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

O presente Termo tem por objeto o oferecimento de 3 (três) vagas do Programa de Pós-Graduação em PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DIREITOS HUMANOS (PPGP JDH) - NÍVEL MESTRADO, a serem ofertadas aos servidores e servidoras deste Tribunal. O curso de pós-graduação stricto sensu será oferecido aos servidores efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o aperfeiçoamento da área da Prestação Jurisdicional e de Direitos Humanos, sob as perspectivas das questões jurídicas, sociais, políticas, culturais e ambientais relacionadas às problemáticas institucionais, objetivando a melhoria da assistência jurídica ao público-alvo do Tribunal Eleitoral e a formação do corpo docente da EJE.

4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
4.1. Unidade Descentralizadora

I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;

IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;

XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;

XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;

XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; 

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial;

XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e

XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

4.2. Unidade Descentralizada

I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;

II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;

III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;

IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;

V - aprovar as alterações no TED;

VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:

a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e

b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;

VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;

IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;

X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;

XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;

XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; 

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e

XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.

5. VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.


Início: 01 de março de 2025                                                       Fim: 01 de março de 2028 

6. VALOR DO TED: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.122.0033.20GP.0017 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da JE – No Estado do Tocantins - Plano Orçamentário EJE0 – Capacitação da Escola Judiciária Eleitoral.

8. BENS REMANESCENTES

O objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?

(  )Sim

(X)Não


Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED: Os bens remanescentes serão incorporados no patrimônio da Universidade Federal do Tocantins-UFT

9. DAS ALTERAÇÕES

Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.

As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.

Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.

11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
11.1. Denúncia

O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

11.2. Rescisão

Constituem motivos para rescisão do presente TED:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

12. SOLUÇÃO DE CONFLITO

Por força de inciso I do art. 109 da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Palmas, Estado do Tocantins, caso não sejam solucionadas administrativamente.

13. PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.


As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

14. ASSINATURA  
Local:

 
Data de Assinatura:

 

 


Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 11/03/2025, às 18:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Luis Eduardo Bovolato
Usuário Externo
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 14/03/2025, às 09:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302420590 e o código CRC 625B98CE.




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